Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/07/2016 13:10 - Publicada norma que mantém a cota de isenção terrestre em US$ 300

Está mantido o limite para o viajante que ingressar no país pelas vias terrestre, fluvial ou lacustre

 


Foi publicada hoje (1/7), no Diário Oficial da União, a Portaria MF n° 289 que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira e o tratamento tributário relativo a bens de viajante.

A chamada “cota de isenção”, além de prática internacional, foi estabelecida no Brasil como medida de facilitação comercial que viabiliza a fiscalização aduaneira dos bens trazidos pelos viajantes, otimizando a utilização de recursos públicos, sem causar transtornos desnecessários aos viajantes, pois, regra geral, a entrada de mercadorias estrangeiras constitui fato gerador do imposto de importação.


A isenção, atualmente, é de US$ 500.00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima, e US$ 150,00 (cento e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre. Mas a aplicação desse limite somente entraria em vigor, efetivamente, a partir de 1º de julho de 2016 se fosse implantado sistema de controle informatizado para as Lojas Francas de Fronteira.


Não tendo havido a implementação do referido sistema e pela data prevista para entrada em vigor, era preciso atualizar o texto normativo prorrogando por mais um ano a entrada em vigor do valor de US$ 150,00 (cento e cinquenta dólares dos Estados Unidos), razão da publicação da Portaria MF nº 289, Está portanto mantido o limite de US$ 300,00 (trezentos dólares dos EUA) ou o equivalente em outra moeda, para o viajante que ingressar no País pelas vias terrestre, fluvial ou lacustre.


A entrada em vigor da Cota de isenção trará isonomia aos demais países fronteiriços que utilizam o mesmo limite, além de, uma vez implantado, ser somado ao valor do limite para venda de mercadorias adquiridas nas futuras lojas francas de fronteira, no valor de US$ 300,00 (trezentos dólares dos EUA), trazendo mais desenvolvimento e recursos para os municípios localizados nas cidades gêmeas de cidade estrangeira na linha de fronteira do Brasil.



 

Fonte: Receita Federal (01.07.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/06/2025 11:53 - CAS debate venda de remédios em supermercados nesta quarta
09/06/2025 11:52 - Mais três marcas de azeites clandestinos são proibidas pela Anvisa
09/06/2025 11:52 - Mapa divulga alerta sobre marcas de azeite de oliva desclassificadas por fraude
09/06/2025 11:51 - Governo Federal libera migração de consignados antigos para o Crédito do Trabalhador com taxas menores
09/06/2025 11:50 - Novo edital de transação da PGFN
09/06/2025 11:50 - Aumento de bets leva órgãos de defesa do consumidor a criarem regras
06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes

Veja mais >>>