Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

29/06/2016 11:58 - Consumidora deverá ser indenizada por plano de saúde cancelado sem aviso

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a administradora de benefícios Qualicorp e a Amil Assistência Médica a pagarem, solidariamente, R$ 2 mil, a título de danos morais, a uma consumidora que teve seu plano saúde cancelado unilateralmente pelas rés. As empresas ainda vão ter de ressarcir a autora da ação em R$ 153,84, com acréscimo de juros legais de mora e atualização monetária, pelos prejuízos materiais que ela teve com consulta médica e realização de exames.

 

Não houve controvérsia em relação ao cancelamento unilateral do contrato coletivo de plano de saúde firmado entre as partes. O cerne da questão foi saber se a consumidora foi notificada acerca disso. A Qualicorp havia sustentado em sua defesa que havia encaminhado à consumidora correspondência notificando o cancelamento unilateral do contrato. Entretanto, esse fato não restou comprovado nos autos, razão pela qual ficou evidenciada a falha na prestação do serviço.

 

O juiz que analisou o caso relembrou os princípios do Código de Defesa do Consumidor que asseguram ao consumidor a continuidade dos serviços de assistência à saúde, mesmo quando rescindido o contrato coletivo com a empresa contratante. Ressaltou, também, que não há necessidade de cumprimento de novos prazos de carência, o que é corroborado pelo art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Saúde n. 19/99, segundo o qual “a operadora do plano de saúde coletivo deve disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar”.

 

Assim, o Juizado concluiu que as empresas deveriam ter ofertado à autora a continuidade dos serviços, mas não o fizeram. Além dos danos materiais com exames e consultas pagas pela autora sem a cobertura do plano, o juiz entendeu que as rés deveriam indenizá-la também pelos danos morais: “(...) o desatendimento ao dever legal de oferecer plano de saúde similar para o consumidor, o que ensejou a interrupção de serviço essencial e de fundamental importância para a vida pessoal, enseja indenização por danos morais. Essa conduta das demandadas representa inequívoca ofensa aos direitos inerentes à personalidade da requerente”.

 

Cabe recurso da sentença.

 

PJe: 0703269-30.2016.8.07.0016

 

por SS

 

 

Fonte: TJDFT (28.06.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>