Jurídico
27/06/2016 14:13 - TJRS - Peticionamento eletrônico de Agravos de Instrumento será obrigatório a partir de 1º/8
Todos os agravos de instrumento que ingressarem no Tribunal de Justiça a partir do dia 1°/8, deverão ocorrer obrigatoriamente através do processo eletrônico. O anúncio foi efetuado pelo 1° Vice-Presidente do TJ, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, explicando que a medida "vem ao encontro da fundamental modernização dos métodos, eis que a informática está efetivamente inserida e consolidada em todos os setores e segmentos da nossa sociedade". Ele acrescenta que a iniciativa irá garantir a celeridade dos recursos, tendo em vista que uma série de atos cartorários, atualmente realizados nos processos físicos, serão suprimidos pelo meio eletrônico. Conforme o Desembargador Duro, "os agravos representam um expressivo número de processos distribuídos diariamente pela Diretoria Processual e que, a partir de agosto, terão uma tramitação mais célere".
O Presidente do Conselho de Informática (CONINF) do TJ, Desembargador Carlos Alberto Etcheverry, afirma que "a interposição dos agravos de instrumento exclusivamente por meio eletrônico, a partir de 1º/8, é mais um passo no processo de virtualização dos processos judiciais, demonstrando o empenho do Poder Judiciário gaúcho em qualificar a prestação jurisdicional". De acordo com o magistrado, "é importante salientar que esse processo tem sido desenvolvido sempre em conjunto com a comunidade dos operadores jurídicos, tais como a Defensoria Pública, A OAB, a Procuradoria-Geral do Estado, entre outros, possibilitando uma implantação segura e menos problemas na utilização do sistema".
O ato n° 033/2016-P, assinado pelo Presidente do TJ, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, regula esta nova fase do Processo Judicial Eletrônico.
Avaliação
O Desembargador Duro faz um balanço dos primeiros dois meses de implantação da nova fase do Processo Eletrônico no TJ, que começou em 02/05. Segundo ele, ¿está funcionando efetivamente muito bem, com uma demanda satisfatória, sem a verificação de incidentes". Ele recordou que o ato nº 023/2016, assinado em abril deste ano, introduziu a obrigatoriedade do meio eletrônico nas petições para o ingresso de mandado de segurança, ação rescisória, ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, habeas corpus, suspensão de execução de sentença, suspensão de liminar, bem como medidas cautelares na esfera criminal. "Estamos cumprindo mais um dos objetivos da nova administração do TJ", conclui o magistrado.
Renato Sagrera
Fonte: TJRS (24.06.2016)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
