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23/06/2016 11:48 - Supremo vota nesta quinta-feira recurso que paralisa 11.300 processos no país

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) enfrenta no segundo lugar da pauta de votação desta quinta-feira (23) o Recurso Extraordinário 729.884 que discute a imposição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos processos em que figure como parte ré, do ônus de apresentar cálculos de liquidação do seu próprio débito. Como a ação foi recebida com repercussão geral, 11.300 processos no país estão sobrestados nos Tribunais à espera da decisão, de acordo com dados estatísticos disponíveis na página do STF.

 

Admitida como amicus curiae (amigo da corte) no processo, a Defensoria Pública da União (DPU) opinou pelo desprovimento do recurso interposto pelo INSS, de modo a dar vigência à decisão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul que impôs à autarquia previdenciária o ônus de elaborar os cálculos da execução em sentença de conversão do tempo especial de segurado. No entanto, o Defensor Público Federal Gustavo Zortéa destaca que o mais importante é que haja alguma decisão do STF, para destravar os processos que dependem deste julgamento.


“São milhares de pessoas em todo o país que já tiveram o seu direito de benefício previdenciário ou assistencial reconhecido e não receberam porque ainda aguardam a solução de uma questão lateral que está sendo discutida pelo INSS. E são pessoas majoritariamente incluídas no perfil de público vulnerável, como são os idosos e os deficientes”, disse o Defensor, que integra, no âmbito da DPU, o Grupo de Atuação Extraordinária/Assessoria de Atuação junto ao Supremo Tribunal Federal.


O sobrestamento dos 11.300 processos é decorrência do sistema de repercussão geral introduzido na Constituição pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004. O objetivo é permitir que o STF selecione os Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica, diminuindo o número de processos encaminhados à Suprema Corte, já que os demais tratando do mesmo tema permanecem sobrestados nos tribunais de origem. A decisão do STF é aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, nos casos idênticos.

 

No RE 729.884, o INSS argumenta que a obrigação de fazer os cálculos das prestações atrasadas em processo em que foi derrotada não pode ser imposta pela Justiça, a quem caberia proceder a liquidação da sentença. Como amigo da corte, a DPU argumentou, em favor da obrigação de cálculo pela autarquia previdenciária, que os Juizados Especiais foram criados para facilitar e dar celeridade à prestação jurisdicional e que a apresentação dos cálculos demandaria do INSS apenas a emissão de um relatório por meio do sistema informatizado.

 

No requerimento de participação como amigo da corte, admitida pelo ministro Dias Toffoli, relator do processo, a DPU ainda requer que o Supremo defira liminar para permitir o prosseguimento da execução em todos os processos sobrestados pelo caso com o cálculo sendo feito pelo INSS ou, subsidiariamente, pela contadoria do Juizado. Em caso de indeferimento da liminar, que o STF determine imediato cumprimento do acórdão, sem depender de sua publicação, de modo a diminuir o tempo de espera dos que aguardam a decisão.

 

DSO

 

 

Fonte: DPU (22.06.2016)

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