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23/06/2016 11:37 - Mantida operação do Uber em Porto Alegre

O Desembargador Túlio Martins, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, manteve decisão de 1°grau que negou a suspensão do aplicativo Uber na Capital. "Fica, portanto, mantida a situação atual em relação ao uso do aplicativo Uber e suas consequências legais, até o julgamento do mérito do vertente agravo", considera o magistrado, em decisão proferida nesta quarta-feira (22/6).

 

Caso

A ação ajuizada pelo Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre pede o bloqueio do tráfego de dados de internet para o uso e download da ferramenta, sob o argumento de que o serviço prestado pela UBER do Brasil Tecnologia Ltda não é regulamentado pelo Município.

O pedido foi negado, em 27/5, pela Juíza Maria Lucia Boutros Buchain Zoch Rodrigues, do 1º Juizado da 14ª Vara Cível do Foro Central. Inconformado, o Sindicato recorreu ao TJ.

 

Recurso

Ao analisar o recurso, o relator, Desembargador Túlio Martins, confirmou a decisão de primeira instância: "Se trata de uma forma nova de transporte individual e mobilidade urbana, ancorada em sistema de informática e suplementar ao serviço regular de táxis, carros particulares, fretamentos em geral, ônibus e trens de superfície", considerou o magistrado.

"O serviço prestado pelos credenciados à agravante se dá em regime de monopólio e concessão, com reserva de mercado inclusive dentro do próprio sistema, como pontos de táxi, cooperativas e outros aplicativos, que privilegiam determinados profissionais (usuários do serviço) em detrimento de outros", acrescentou o julgador.

 

O Desembargador destacou também a quantidade de decisões judiciais mantendo o funcionamento do aplicativo em suas linhas gerais, apenas com pequenos ajustes locais que são, via de regra, feitos consensualmente. "Ademais a promoção do bem-estar social e da mobilidade urbana são princípios que estão na Constituição Federal, que, ao menos em sede de cognição sumária, foram atendidos e respeitados nos fundamentos da decisão agravada".

 

Processo nº 001/11600658947

 

Janine Souza 

 

 

Fonte: TJRS (22.06.2016)

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