Jurídico
09/06/2016 12:00 - TST amplia interpretação de lei sobre dispensa discriminatória
Com base na Lei 9.029/95, que autoriza a reintegração em caso de dispensa discriminatória em razão do sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa por demitir um trabalhador logo após ele ter ajuizado uma ação trabalhista. Para o colegiado, a interpretação extensiva da norma é possível nesse caso, “tendo em vista a violação ao direito constitucional de ação”.
A decisão beneficia um operador de máquina. Segundo informações do processo, ele ainda estava empregado quando entrou com a reclamação na Vara do Trabalho de Itajubá (MG) para reivindicar a unicidade de dois contratos. Dois meses depois, foi dispensado.
O funcionário, então, ajuizou nova reclamação, desta vez para pedir indenização por dano moral com o argumento de que a dispensa foi uma retaliação. A empresa, por sua vez, afirmou que a dispensa foi motivada pela baixa na produção do setor automobilístico.
A primeira instância julgou o pedido procedente em parte. Houve recurso, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que indeferiu a reintegração. A corte entendeu não ser possível a interpretação ampliativa da Lei 9.029/95, como pretendia o trabalhador, mesmo constatando que a dispensa ocorreu de forma abusiva, demonstrada em análise pericial.
O trabalhador recorreu ao TST. Para o ministro Alberto Bresciani, que relatou o caso, apesar de a lei em questão se referir taxativamente à prática discriminatória motivada por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, utiliza-se sua interpretação analógica nos casos de dispensa por ajuizamento de ação trabalhista em razão da violação do direito constitucional de ação.
Segundo o ministro, a despeito de a lei considerar apenas algumas condutas como crime, ela veda expressamente “qualquer prática discriminatória” que limite o acesso ou a permanência no emprego, afirmou.
O relator destacou o laudo pericial que concluiu que a dispensa se deu em retaliação ao ajuizamento de ação trabalhista. Por isso, votou no sentido de condenar a empresa a lhe pagar todas as verbas trabalhistas referentes ao período de afastamento, com base no salário anterior à demissão.
A decisão foi por unanimidade. Após a publicação do acórdão, houve a interposição de embargos declaratórios, ainda não julgados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Processo ARR-11240-03.2014.5.03.0061
Fonte: Revista Consultor Jurídico (08.06.2016)
Veja mais >>>
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
