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03/06/2016 14:20 - Juizados se recusam a utilizar prazos do CPC

Em nome da celeridade, os Juizados Especiais Cíveis (JEC) estão se recusando a fazer contagem de prazos processuais em dias úteis, em vez de dias corridos, conforme prevê o novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março. 

A não aplicação da regra é tão polêmica que mesmo entre os juízes há divergências sobre o assunto. Enunciado elaborado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) em agosto do ano passado, por exemplo, diz que os juizados devem contar prazos em dias úteis. 

Já o Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), em março deste ano, divulgou nota técnica em sentido oposto: a contagem deveria ser feita em dias corridos. Dias depois, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, manifestou "total apoio" à nota do Fonaje. 

Mesmo assim, ainda não há consenso entre os juizados sobre qual regra deve ser aplicada, conta o professor de Direito Processual da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Luiz Dellore. Segundo ele, há notícia inclusive de que nos JEC de Santos há avisos pregados nas portas, indicando qual interpretação sobre prazos cada magistrado está seguindo. 

O sócio do escritório Souto Correa, Guilherme Rizzo Amaral, explica que os prazos em discussão dizem respeito ao número de dias que os advogados possuem para executar os procedimentos processuais. Quando a sentença é desfavorável à parte, por exemplo, o prazo para entrar com o recurso é de dez dias. Tendo em vista todos os possíveis prazos em questão, ele estima que a contagem em dias úteis no pior cenário adicionaria 20 dias de tramitação ao processo - o que seria uma diferença pequena. 

Amaral aponta ainda que esses dias adicionais poderiam ajudar tanto os advogados das empresas como os dos consumidores a prepararem as defesas com mais calma. "O único efeito prático disso é que parte que perder o prazo [em dias corridos] vai entrar com recurso, vai gerar polêmica, e isso sim vai atrasar o processo." 

Solução 

No dia dez de maio, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ofício ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Lewandowski, pedindo que a questão dos prazos fosse regulamentada. 

No documento, a OAB aponta que dez estados estão aplicando a regra dos dias úteis, outros nove a de dias corridos, enquanto outros cinco não se decidiram. A entidade também argumenta que a morosidade da Justiça ocorre principalmente em razão dos "tempos mortos", períodos em que o processo aguarda alguma rotina a ser praticada pelo funcionário do tribunal ou alguma tarefa nos cartórios. Procurado pelo DCI, o CNJ não se manifestou sobre o ofício. A OAB, por sua vez, disse que não obteve resposta do órgão. 

Na avaliação de Dellore, a questão sobre a contagem de prazos nos JEC é de resolução muito difícil. Do ponto de vista técnico, ele diz que nem seria possível que a questão fosse resolvida via CNJ, pois o órgão não possui competência jurisdicional para resolver o caso. 

Ele defende que seria necessário submeter um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ao tribunal estadual local, para que depois isso se transformasse num recurso especial ao STJ. "É uma questão de solução difícil", diz. 

Amaral identifica o mesmo problema em relação à competência do CNJ. Mas como os juizados não estão subordinados à supervisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele entende que talvez o CNJ seja mesmo a melhor solução. 

Roberto Dumke

 

Fonte: DCI (02.06.2016)

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