Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/06/2016 14:13 - Programa de combate a drogas não ofende empregado se for opcional, diz TST

A demissão de funcionário dependente químico depois da criação de um programa de combate ao uso de drogas lícitas ou ilícitas não é considerada discriminação se outros empregados que usam esses entorpecentes ainda estiveram trabalhando para a empresa. O entendimento, unânime, é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer recurso do Ministério Público do Trabalho.

O MPT questionou decisão que considerou lícito programa criado por uma mineradora para prevenir e tratar a dependência química entre seus trabalhadores. A denúncia foi apresentada porque o órgão recebeu informações sobre a demissão de usuários de drogas lícitas e ilícitas.

 

Segundo o MPT, o programa de reabilitação e prevenção ofendeu a honra dos trabalhadores e caracterizou abuso de poder. Na denúncia, o órgão pediu o fim dos exames toxicológicos e o pagamento de indenizações por dano moral coletivo e para quem foi dispensado discriminatoriamente, além da reintegração ao emprego.

A mineradora explicou que o exame, além de opcional, é sigiloso e que a escolha do trabalhador a ser examinado ocorre por sorteio. Segundo a empresa, os testes não interferem nas dispensas, até porque há trabalhadores que continuam na empresa mesmo com resultado positivo para uso de drogas.

 

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgaram improcedentes os pedidos do MPT. Para o TRT-3, não há ato ilícito ou abuso de poder, pois o convite para o exame não representa estigma, já que a pessoa pode decidir se participa ou não. A corte ainda elogiou a iniciativa e afirmou que o programa contribui para a segurança no trabalho e a reabilitação dos empregados, inclusive no convívio social.

 

Com as negativas, o MPT apresentou recurso de revista ao TST afirmando que a análise toxicológica é ilícita e acarreta o dever de indenizar. Porém, a relatora da ação, ministra Dora Maria da Costa, manteve a decisão e afirmou que seria necessária uma nova interpretação sobre os fatos e as provas, o que é inviável nesse tipo de recurso. Também disse que o programa não serviu apenas para identificar usuários de entorpecentes, mas também oferecer auxílio de profissionais capacitados.

 

A turma argumentou ainda que não era possível conhecer o recurso por causa da jurisprudência indicada para comparação, principalmente sobre a necessidade de anuência do empregado para participar do exame. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Clique aqui para ler o acórdão.

 

RR-1191-58.2014.5.03.0171

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (31.05.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>