Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

31/05/2016 14:40 - Empregador pode exigir cumprimento de todo o aviso prévio proporcional além do 30º dia

A Lei nº 12.506/2011 regulamentou a prorrogação do aviso prévio proporcional e não faz qualquer distinção quanto ao fato de ser este trabalhado ou indenizado. Assim, não existe fundamento legal para se limitar a prestação de serviços a 30 dias e obrigar o patrão a indenizar o período restante. Com esse fundamento, a 2ª Turma do TRT de Minas deu provimento ao recurso da construtora reclamada para excluir da condenação imposta na sentença as parcelas de aviso prévio indenizado de 9 dias e seus reflexos.

 

No caso, o reclamante recebeu a comunicação de dispensa em 07/05/2013 e permaneceu em serviço até 14/06/2013, totalizando 39 dias. Com base nesse contexto, o juiz sentenciante condenou a ré a pagar ao ex-empregado 9 dias de aviso. O juiz considerou que o aviso prévio proporcional aplica-se exclusivamente em favor do empregado, como uma indenização. Na sentença, registrou que o disposto no artigo 488 da CLT, que se refere à limitação de jornada no período do aviso, prevalece apenas para 30 dias.

 

Mas o desembargador relator, Jales Valadão Cardoso, não acatou esse posicionamento, ao julgar o recurso apresentado pela ré. Para ele, não existe qualquer fundamento legal para limitar a prestação de serviços a 30 dias e obrigar a empregadora a indenizar o período restante. "A proporcionalidade prevista na lei é aplicável em todos os casos de despedida sem justa causa. Independente da opção patronal de exigir a prestação de serviços ou indenizar esse período. O empregado com maior tempo de serviço, cumprindo o aviso prévio, também terá mais tempo para obter novo emprego, que é a finalidade da norma", destacou.

 

O magistrado citou jurisprudência do TST nesse sentido, reconhecendo que se o empregado é dispensado sem justa causa, nada impede o empregador de conceder aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, de forma trabalhada. De acordo com o entendimento, não há qualquer previsão legal que limite o aviso prévio trabalhado em 30 dias, de modo que o empregador fique obrigado a indenizar o período restante.

 

No caso examinado, ficou provado que a reclamada pagou os salários do período trabalhado, durante o prazo do aviso prévio, razão pela qual o relator entendeu por bem determinar a exclusão da condenação das parcelas de aviso prévio indenizado de 9 dias e respectivas incidências (FGTS e multa de 40%). A Turma de julgadores acompanhou o entendimento.

 

PJe: Processo nº 0012072-78.2013.5.03.0026. Acórdão em: 05/04/2016

 

Para acessar a decisão, digite o número do processo em: 
https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam

 

 

Fonte: TRT-3 (31.05.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

Veja mais >>>