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23/05/2016 14:08 - Franquia na internet fixa viola, hoje, direitos essenciais dos consumidores

Entendimento foi deliberado na 3ª reunião do GT Consumo e Telecomunicações, com a presença de representantes da Anatel e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

 

Com o anúncio de que alguns provedores de internet bloqueariam o acesso dos consumidores que extrapolassem a franquia de dados contratada, o Grupo de Trabalho (GT) Consumo e Telecomunicações passou a debater o assunto e chegou a algumas conclusões. A intenção das empresas de venderem uma nova forma de serviço de internet fixa, nesse momento, viola minimamente os direitos essenciais dos consumidores quanto à informação clara e precisa sobre o serviço prestado.

O entendimento foi determinado na 3ª reunião do GT Consumo e Telecomunicações – vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) - no dia 10 de maio, com a presença de representantes da Anatel e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

O Comitê de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (CDUST), órgão auxiliar do Conselho Diretor da Anatel, solicitou que os dispositivos que preveem a comercialização de planos de serviço com base em franquias de volumes de dados fossem reavaliados, com ampla participação social. Foi pedido ainda que nenhuma prática restritiva anteriormente anunciada fosse autorizada até o termino do processo.

O GT manifestou formalmente apoio à deliberação do CDUST, levando em conta as discussões atuais sobre o tema, o impacto dos modelos de cobrança sobre a sociedade e incorporando os preceitos do Código de Defesa do Consumidor e do Marco Civil da Internet, entre outros.

 

Os membros do GT também apoiaram a solicitação do Comitê, que propôs ao Conselho Diretor da Anatel que não sejam permitidas as práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente, após o esgotamento da franquia no serviço de fornecimento de internet fixa, até o término do processo de discussão sobre essa medida. O Grupo reconheceu ainda, a necessidade de se incorporar ao debate sobre a franquia da internet fixa aspectos concorrenciais e de infraestrutura de rede, que precisam também ser objeto de conhecimento e amplo debate público.

 

Por fim, o Grupo firmou consenso, com base na realidade atual do setor, em especial nas deficiências de oferta e prestação dos serviços e diante da decisão cautelar da Anatel que configuram práticas comerciais abusivas:

“A oferta, a comercialização e a previsão contratual de imposição de franquia, bloqueio ou diminuição da velocidade na prestação de serviços para acesso à internet por banda larga fixa por parte das operadoras prestadoras de SCM até que se tenha deliberação final sobre o tema.”

 

Grupo de Trabalho Consumo e Telecomunicações

 

O Grupo de Trabalho foi criado em dezembro de 2015 sob a coordenação da Secretaria Nacional do Consumidor e é formado por representantes das entidades de defesa do consumidor do Brasil, como a Associação Brasileira de Procons, a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, a Comissão de Defesa do Consumidor do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais, o Ministério Público Federal e o Fórum das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, e conta com a colaboração de diversos especialistas no tema.

 

 

Fonte: Ministério da Justiça (20.05.2016)

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