Jurídico
23/05/2016 12:25 - TRT-RS uniformiza entendimento: contribuição assistencial é devida inclusive por trabalhadores não filiados ao sindicato
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) aprovou na tarde desta sexta-feira, por maioria de votos, a Súmula nº 86. O texto fixa entendimento da Corte no sentido de que a contribuição assistencial prevista em acordo coletivo ou sentença normativa também é exigível dos trabalhadores não filiados aos sindicatos. Antes de entrar em vigor, a súmula precisa ser publicada três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Muitos sindicalistas acompanharam o julgamento no Plenário e comemoraram o resultado da votação. Nas sustentações orais feitas por representantes das entidades da Advocacia Trabalhista, a obrigatoriedade da contribuição dos não filiados foi defendida tanto pela Agetra, que representa advogados dos trabalhadores, quanto pela Satergs, que congrega advogados da classe patronal. Os advogados Antônio Carlos Escosteguy Castro (Agetra) e Eduardo Caringi Raupp (Satergs) destacaram, entre outros argumentos, que o não pagamento da contribuição por todos os membros da categoria inviabilizaria a atividade sindical, pois o desconto é uma das principais fontes de receita dos sindicatos. Eles também lembraram que as vantagens obtidas nos acordos coletivos beneficiam toda a categoria, e não apenas os sindicalizados.
A súmula é resultado do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 0002993-58.2015.5.04.0000. Até então, as Turmas Julgadoras do Tribunal proferiam decisões divergentes sobre a matéria. Com a Súmula nº 86, a Corte consolida seu entendimento para julgamentos futuros.
A redação da Súmula nº 86 é a seguinte:
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTOS. EMPREGADO NÃO FILIADO. A contribuição assistencial prevista em acordo, convenção coletiva ou sentença normativa é devida por todos os integrantes da categoria, sejam eles associados ou não do sindicato respectivo.
Na mesma sessão, o Pleno do TRT-RS aprovou outras três súmulas, uma tese jurídica prevalecente e uma alteração na Súmula nº 66. Devido às mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil, o órgão também cancelou a Súmula nº 4 e adaptou as redações das súmulas nº 46, 57 e 75. Leia aqui.
Fonte: Gabriel Borges Fortes.
Fonte: TRT-4 (20.05.2016)
Veja mais >>>
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
