Jurídico
19/05/2016 11:56 - Onze enunciados são aprovados no Seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil.
O Seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil, encerrado na última sexta-feira (13), aprovou 11 enunciados e nove recomendações. O evento foi promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com a coordenação científica dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca e Nefi Cordeiro.
Os textos aprovados pela plenária final foram elaborados por cinco grupos temáticos, são eles: Conciliação em Demandas de Alta Complexidade; a Conciliação no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação; a Conciliação e as Demandas na área de Saúde; a Conciliação em relação às Demandas Repetitivas e, por fim, Sistema de Mediação e Conciliação Digital ou a Distância.
Para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca o seminário cumpriu seu propósito, uma vez que trará consequências práticas para o cotidiano da Justiça Federal. “ A ideia era encontrar enunciados que pudesse ser implementados de forma efetiva. Além disso, eles (enunciados) serão utilizados no curso de novos conciliadores e, com isso, trará mais segurança a todos que trabalham nessa área”, concluiu.
Acesse aqui o texto integral dos enunciados aprovados.
Seminário
O seminário Conciliação e o Novo Código de Processo Civil, que aconteceu na sede do CJF, nos dias 12 e 13 de maio, contou com parceria do STJ, da Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). O objetivo do evento foi promover a ampla discussão sobre os impactos das novas regras referentes à conciliação advindas do novo Código de Processo Civil e da sua regulamentação por parte do CJF.
O encontro contou com a participação de magistrados federais e estaduais; de membros do Ministério Público Federal e Estadual, da Defensoria Pública, da Procuradoria-Geral da República, da Advocacia-Geral da União; de servidores dos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, bem como de professores, de advogados e de estudantes.
Fonte: CJF (17.05.2016)
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