Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/05/2016 11:54 - Pedir estabilidade por gravidez um ano depois de demissão é abuso de direito

É abuso de direito pedir pagamento de danos morais alegando que o empregador desrespeitou o período de estabilidade dado às gestantes, caso o pedido seja feito quase um ano após a saída da companhia. O entendimento é da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que negou pedido de uma trabalhadora grávida para que fosse paga pelos meses que seriam referentes ao período de licença-maternidade.

A funcionária ficou três meses no emprego, saindo após o fim do contrato de experiência. Depois disso, um ano depois, buscou a Justiça alegando que deveria ter estabilidade. Mas a desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos vê no ato abuso de direito, já que em nenhum momento a trabalhadora entrou em contato com a empresa para informar a gravidez e tentar sua reintegração ao emprego.

 

“Entendo que o empregador não pode se tornar refém das normas protetivas, da forma como as interpretou a autora, que acredita que o só fato de ter engravidado a autoriza a não mais trabalhar, mas com direito ao recebimento de salários e o período de licença-gestante”, disse a desembargadora.

Para a sócia do Nelm Advogados, Fabiana Basso, que atuou na defesa da empresa no caso, a decisão foi totalmente assertiva já que houve demora para ajuizar a reclamação trabalhista. “O objetivo da proteção assegurada à gestante é garantir o emprego e a fonte de rendimentos da futura mãe, sendo inaceitável a transformação desta proteção em simples ganho”, afirma.

 

A decisão também se baseou no fato de que na época da prestação dos serviços, a estabilidade era incompatível com o contrato por prazo determinado, segundo a Justiça do Trabalho e ao analisar a situação conforme a jurisprudência contemporânea se violaria o princípio da segurança jurídica, igualmente tutelado pela Constituição.

Para Fabiana, a edição de súmulas tem por objetivo pacificar a jurisprudência, expressando a adequada aplicação dos princípios e regras legais já existentes, não se submetendo ao princípio da irretroatividade das leis. “A Constituição Federal tem como um dos seus fundamentos o valor social do trabalho, não o enriquecimento sem causa”, afirma a advogada. 

 

Clique aqui para ler o acórdão. 

 

Fernando Martines 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (18.05.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024

Veja mais >>>