Jurídico
16/05/2016 12:19 - Faltar ao emprego por medo de prisão por dever pensão é motivo para justa causa
O funcionário que desaparece do emprego pode ser dispensado por justa causa quando mantém conduta inadequada mesmo advertido. Assim entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao manter justa causa aplicada a um trabalhador que faltava ao serviço porque temia ser preso, já que não pagava a pensão alimentícia.
Morador de Ouro Preto (MG), o homem tentou reverter a medida na Justiça. Ele alegou que, por questões familiares, passou por dificuldades financeiras e não conseguiu arcar com a pensão alimentícia determinada pela Justiça. E, com receio de prisão em razão do débito, ausentou-se do trabalho sem justificativa, apenas comunicando informalmente a sua situação ao superior hierárquico.
Relatou ainda que, durante o período contratual, recebeu três advertências, tomando ciência somente da última, e uma suspensão disciplinar por dois dias, todas referentes às faltas ao trabalho. O ex-empregado pediu para reverter a justa causa aplicada, sustentando que houve penalidade muito severa para a falta cometida.
Em sua defesa, a empresa ré alegou que o próprio autor confessou na inicial o seu mau comportamento, pois faltou ao trabalho diversas vezes sem apresentar motivo.
No primeiro grau, o juiz Daniel Cordeiro Gazola discordou da "justificativa" do empregado para faltar ao trabalho, com base nas tentativas de "escapar" da prisão pelo fato de não pagar pensão alimentícia. Segundo ele, o fato de uma suspensão conter os mesmos motivos de uma advertência não desconfigura a progressão da pena, pois, antes do ocorrido, o funcionário já havia sido advertido por várias vezes, inclusive verbalmente, conforme relatado pela testemunha.
Por essas razões, a decisão considerou válida a atitude da empresa, por ter primeiro aplicado penas de advertência, utilizando o critério pedagógico, e depois a suspensão, optando pela demissão somente após a reincidência. O trabalhador recorreu insistindo no pedido de reversão da justa causa, mas o TRT-3 confirmou a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Processo 0001682-80.2014.5.03.0069 RO
Fonte: Revista Consultor Jurídico (14.05.2016)
Veja mais >>>
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
