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06/05/2016 12:06 - Norma facilita cumprimento de cota de aprendiz

Um decreto publicado ontem vai facilitar o cumprimento da cota de aprendizes. A norma desobriga empresas de treinar esses jovens em suas dependências. A mudança, segundo especialistas, beneficia principalmente companhias cujas atividades podem oferecer riscos à saúde ou à vida do aprendiz, que têm maior dificuldade para cumprir a obrigação.

Se não conseguem preencher a cota, as empresas estão sujeitas a pesadas multas ou são obrigadas a discutir a questão no Judiciário. De acordo com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), em 2014 havia 697,1 mil contratos de aprendizagem vigentes no país. Somente em 2015, com base em informações do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), foram admitidos 403 mil novos jovens aprendizes.

 

Pelo Decreto nº 8.740, sancionado pela presidente Dilma Roussef, "o estabelecimento contratante cujas peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho constituam embaraço à realização das aulas práticas" podem ministrá-las exclusivamente em entidades qualificadas em formação técnico profissional. Para obter o benefício e cumprir a cota, terão que requerer a assinatura de termo de compromisso em unidade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

"As empresas poderão usar entidades qualificadas em formação técnico profissional para garantir a aprendizagem do jovem e só depois, se for o caso, contratá-lo", afirma o advogado Aldo Augusto Martinez Neto, do escritório Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados.

 

De acordo com a norma, os jovens aprendizes poderão aprender em organizações da sociedade civil, órgãos públicos ou pelo Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo (Sinase).

A seleção de aprendizes, segundo o decreto, ainda deverá priorizar a inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social. Entre eles, adolescentes infratores, com famílias beneficiadas por programas de transferência de renda ou resgatados do trabalho infantil.

 

Para Martinez, o decreto vai facilitar o cumprimento da cota pelas empresas e, consequentemente, reduzirá a judicialização. "A empresa que esteja discutindo judicialmente, já pode usar o decreto em vigor." Porém, segundo o advogado, provavelmente a norma não atingirá todas as atividades porque o Ministério do Trabalho e Previdência Social vai definir os setores da economia beneficiados por meio de regulamentação.

"Já há decisões dos tribunais regionais do trabalho dispensando empresas nessas atividades de risco de cumprir a cota por questão de ameaça à saúde e à vida", afirma o advogado. Há casos relacionados a empresas do ramo de mineração, petróleo e segurança armada, por exemplo.

 

As demais empresas que não cumprem a cota, quando fiscalizadas, são autuadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social e se a prática for reiterada o Ministério Público do Trabalho (MPT) é acionado. Nesse caso, podem ser firmados termos de ajustamento de conduta (TAC) ou propostas ações judiciais contra os empregadores.

Segundo a advogada trabalhista Mariana Brassaloti Silva, do escritório Barbosa, Müssnich, Aragão (BMA), o Ministério Público do Trabalho já vinha firmando TACs nesse sentido. "Porém agora, previsto em decreto, a prática fica regulamentada e pode beneficiar diversas empresas que têm dificuldade de capacitar esses aprendizes."

 

A admissão de jovens entre 14 e 24 anos está prevista na Lei nº 10.097, de dezembro de 2000, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os estabelecimentos de qualquer natureza que tenham mais de sete empregados estão obrigados a contratar um mínimo de 5% e um máximo de 15% do total de empregados para o cargo de aprendiz – jovens que estão entrando no mercado de trabalho. Esses contratos preveem seis horas diárias de jornada e não podem exceder dois anos.

 

Por Laura Ignacio e Adriana Aguiar | De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico (06.05.2016)

 

 

Leia a íntegra do Decreto nº 8.740, publicado no D.O.U de 05.05.2016.

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