Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/05/2016 12:02 - Ir para o trabalho a pé não dá direito a hora extra, decide TST

As chamadas horas in itinere só se caracterizam quando o empregado utiliza a condução fornecida pelo empregador. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar o pedido de uma auxiliar de limpeza para receber horas extras pelo tempo que levava de casa até o trabalho. Ela fazia o percurso a pé.

Na ação, a funcionária contou que saía de casa às 4h40 e caminhava em média 40 minutos até o frigorífico, onde era responsável pela reposição de itens de limpeza na sala de cortes e da organização dos aventais, mangas e luvas antes do início do expediente dos demais funcionários do setor. Ela afirmou que era obrigada a iniciar a jornada às 5h30, mas só podia registrar o ponto às 6h15.

 

Ao julgar o caso, a 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves (RS) entendeu que o fato de o trajeto ser feito a pé afastou a possibilidade de aplicação do artigo 58, parágrafo 2, da Consolidação das Leis do Trabalho, que trata das horas in itinere.

A empregada recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, com base nas provas testemunhais, reformou a decisão e determinou o pagamento extra de uma hora e meia por dia, relativo ao tempo de caminhada e o período trabalhado antes do registro de ponto.

 

Insatisfeito, o frigorífico levou o caso ao TST. Para o ministro Alexandre Agra Belmonte, que relatou o caso, as horas extras não eram devidas. Ele destacou que, pela CLT, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e depois para sua casa, por qualquer meio de transporte, não é computado na jornada de trabalho.

Segundo o relator, a exceção a essa regra são os casos em que o local é de difícil acesso ou não é servido por transporte público, e o empregador tem de fornecer a condução. “No caso dos autos, não há premissa de que o empregador fornecia condução, mas que o trajeto era realizado a pé. Assim, não faz jus a trabalhadora a horas in itinere”, julgou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Processo RR-227-53.2012.5.04.0512

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (05.05.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024

Veja mais >>>