Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/05/2016 14:15 - Pagamento de combustível não integra salário de vendedor, diz TRT-4

O pagamento de combustível feito pelo empregador para viabilizar a atividade do vendedor afasta a caracterização de salário-utilidade. O entendimento foi adotado pela 7ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região (RS) ao confirmar sentença da juíza Taíse Sanchi Ferrão, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, que concedeu ao trabalhador verbas de outra natureza, como diferenças no valor de comissões e horas extras.

No processo, o trabalhador afirmou ter recebido R$ 120 por semana, ao longo de todo o período contratual, para pagar o combustível usado para fazer entregas e vendas em outras cidades. A alegação foi confirmada por duas testemunhas, citando ressarcimento de combustível e pedágios pela empresa. Apesar de comprovado o fornecimento do combustível, os relatos explicitam que se tratava de pagamentos indenizatórios, informação que o próprio reclamante incluiu na petição inicial.


Salário-utilidade


Em casos de verbas de natureza indenizatória, o entendimento dos desembargadores é de que tais valores não integram a remuneração. “Os pagamentos eram destinados à realização das vendas aos clientes, servindo para instrumentalizar a prestação do serviço. Conforme constou da sentença, foram pagos para o serviço, e não em decorrência dele”, esclarece a desembargadora Denise Pacheco, relatora do processo na corte trabalhista.

A interpretação da 7ª turma afastou a caracterização de salário-utilidade, também conhecido como salário in natura. Essas denominações se referem a casos em que o combustível ou outros bens são fornecidos ao trabalhador como parte de seu salário. O pagamento de salário in natura presume que o uso dos recursos recebidos será discricionário — para livre uso do empregado. Já no processo em análise, o uso do combustível foi considerado insumo indispensável à prestação do serviço e, como tal, análogo a um instrumento de trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.


Clique aqui para ler o acórdão.



Fonte: Revista Consultor Jurídico (05.05.2016)     

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado

Veja mais >>>