Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

03/05/2016 11:34 - Juizados livram varejistas de indenização por defeito

Apesar de responsabilidade por defeito ser de lojista e fabricante, juízes têm apurado culpa individualmente

 

São Paulo - Apesar de os consumidores poderem processar simultaneamente loja e fabricante por problemas não resolvidos com um produto adquirido, alguns Juizados Especiais Cíveis (JEC) já estão fixando critérios para que apenas a empresa culpada seja condenada na Justiça.

Foi o que ocorreu em decisão recente do juizado de São João de Meriti (RJ). No caso, uma consumidora adquiriu um eletrodoméstico com defeito e, ao recorrer à assistência técnica, não conseguiu o reparo. Em busca do ressarcimento pelo prejuízo, ela acionou tanto a rede de varejo quanto o fabricante.

 

O juiz responsável, Leonardo Cardoso e Silva, entendeu que a atitude da fabricante "causou angústia e sofrimento para a autora" e que o ressarcimento à consumidora fazia parte do "risco da atividade". Com isso, ele determinou a devolução do valor pago pelo produto, além de danos morais, mas recaindo a obrigação somente sobre o fabricante do produto.

Confrontado com um caso semelhante, o juizado de São Luís (MA) decidiu, em abril, que a culpa pelo defeito de fabricação de um celular deveria ser atribuída apenas ao fabricante. "O defeito do produto não foi sanado por culpa exclusiva da fabricante, razão pela qual, estou convencido de que na espécie apenas a fabricante deve responsabilizada", afirmou o juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior.

 

As duas decisões fogem do comum porque em muitos casos lojistas e fabricantes acabam condenados, independentemente de quem foi a culpa, explica o advogado e diretor da Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA), Afonso Celso Faria de Toledo.

Nessa situação, ele conta que poderia inclusive surgir novo processo judicial, apenas para verificar qual das duas empresas de fato teria que pagar a indenização. Essa ação judicial, em que se apura de quem é a responsabilidade pelo dano, é chamada de "ação de regresso", diz o advogado.

 

"Esses juízes foram inovadores no sentido de, ao entrar no mérito das questões, já apontarem quem foi o responsável pelo problema. Acaba sendo [uma decisão] mais racional. Consegue-se nos próprios autos definir o responsável e não se precisa invocar ações de regresso", comenta Toledo.

Apesar de as duas decisões terem beneficiado varejistas, o advogado conta que isso ocorreu porque os casos envolviam defeitos de fabricação. Ele entende, contudo, que nos casos em que o problema está relacionado à atuação da loja, o mesmo raciocínio poderia ser usado para excluir o fabricante da ação judicial e condenar apenas o varejista pelo erro. "Isso poderia ocorrer se o problema foi de logística, resultando no atraso da entrega do produto", acrescenta ele.

 

Outro benefício desse melhor direcionamento das condenações por parte do Judiciário seria que, num futuro próximo, os próprios consumidores poderiam processar apenas a empresa culpada. "Essas decisões acabam criando situações propícias para que o consumidor já saiba para quem direcionar seu processo", reforça o advogado.

O especialista aponta que hoje tanto varejistas quanto fabricantes acabam sendo incluídos nos processos porque, na visão dos consumidores, isso aumentaria a chance de que a indenização fosse paga. Ao mesmo tempo, já é pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o entendimento de que ambas as empresas são responsáveis pela mercadoria.

Segundo Toledo, essa posição foi consolidada nos recursos especiais de número 402.356/MA e 554.876/RJ, em que se definiu que as concessionárias também eram responsáveis pelos veículos com defeito. Apesar de isso nem sempre ocorrer, já na época, em 2003, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira destacou que a responsabilidade compartilhada não impede que seja apurada a culpa de apenas um dos responsáveis pelo dano.

 

Roberto Dumke

 

 

Fonte: DCI (03.05.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>