Jurídico
03/05/2016 11:31 - Entra em vigor peticionamento eletrônico obrigatório para ações originárias no TJRS
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, lançou oficialmente nesta segunda-feira (2/5) a obrigatoriedade das petições eletrônicas em ações originárias do TJ. A cerimônia ocorreu no gabinete da Presidência e contou com a presença dos demais Desembargadores integrantes da Administração - os Vice-Presidentes Carlos Eduardo Zietlow Duro, Maria Isabel de Azevedo Souza e Paulo Roberto Lessa Franz, além da Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira.
Em seu discurso, o Desembargador Difini explicou que a partir de hoje as petições para ingresso de mandado de segurança, ação rescisória, ação declaratória de constitucionalidade, ação direta de inconstitucionalidade, habeas corpus, suspensão de execução de sentença, suspensão de liminar, bem como medidas cautelares na esfera criminal deverão ser obrigatoriamente eletrônicas.
De acordo com o Presidente, a grande vantagem será o andamento mais célere na tramitação dos processos, destacando que a medida vai abreviar uma série de etapas. Ele citou a Receita Federal como exemplo de órgão público que impulsionou o avanço da informatização com a obrigatoriedade da entrega das declarações de Imposto de Renda através dos meios eletrônicos, método já consolidado na sociedade brasileira. E acrescentou que nos próximos meses a medida determinará a obrigatoriedade na utilização do processo eletrônico também para os agravos de instrumento. "É a concretização do nosso objetivo de implantar o processo eletrônico de forma serena e gradual, porém com firmeza e segurança", disse.
O Desembargador Duro, em sua manifestação, reiterou o importante avanço proporcionado com a iniciativa que começa a vigorar hoje, destacando a racionalidade dos recursos e efetividade na prestação jurisdicional.
Também participaram da cerimônia os Desembargadores Carlos Cini Marchionatti, Marilene Bonzanini e Sérgio Miguel Achutti Blattes, juntamente com o Diretor do Foro Central de Porto Alegre, Juiz Amadeo Buttelli, e o Vice-Presidente de Patrimônio e Finanças da AJURIS, Juiz Flavio Mendes Rabello.
Fonte: TJRS (02.05.2016)
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