Jurídico
29/04/2016 10:43 - Brasil é quarto no mundo em acidentes de trabalho, alertam juízes
No Dia Internacional das Vítimas de Acidentes de Trabalho, lembrado hoje (28), a Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra 1) alerta que o Brasil registra mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano, o que coloca o país em quarto lugar no mundo nesse aspecto, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), atrás apenas de China, Índia e Indonésia.
Para o juiz do trabalho Fabio Soares, a lei brasileira é suficientemente rigorosa para evitar acidentes, mas não é cumprida. “A legislação brasileira é super rigorosa, temos 36 normas regulamentadoras das condições de trabalho que trazem um rol exaustivo, tratam especificamente de várias atividades, como construção civil, ergonomia, luminosidade no ambiente de trabalho, as normas são muito detalhistas e detalhadas. Não é falta de norma, é falta de cumprimento e fiscalização”, analisou.
Segundo Soares, o setor de construção civil é um dos maiores responsáveis pelo grande número de acidentes de trabalho no país. As obras olímpicas no Rio de Janeiro, por exemplo, já deixaram 11 mortos. Nos Jogos de Londres, em 2012, não houve nenhuma morte.
“Onde estamos falhando? Na fiscalização, na prevenção, na conscientização de trabalhadores e empregadores? Esse é o momento que a gente precisa parar para analisar e ver o que está sendo feito errado. Está sendo feito às pressas? Pesquisas indicam que o número de acidentes de trabalho aumenta ao final das jornadas e quando ele [trabalhador] está fazendo horas extras, porque o corpo já está fadigado. Fazer horas extras em atividades de risco potencializa o risco de acidente de trabalho”, explicou o juiz.
Soares lembrou que a responsabilidade de analisar o risco e prevenir acidentes é do empregador, mas o trabalhador também deve ficar atento. “O empregador precisa fazer uma análise de risco a que está expondo seus trabalhadores. E o empregado, por sua vez, também pode ajudar nessa luta por melhores condições. Se ele vai realizar uma atividade de risco e não está com o equipamento adequado, pode falar com o empregador e até se recusar a fazer o serviço se o equipamento estiver inadequado.”
Caso o empregado tenha medo de ser dispensado pela recusa, pode fazer uma denúncia anônima ao Ministério Público do Trabalho.
Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil
Edição: Luana Lourenço
Fonte: Agência Brasil (28.04.2016)
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