Jurídico
28/04/2016 12:24 - Acordo aperta as regras para compra de imóvel na planta no Brasil
Um acordo firmado nesta quarta-feira (27) entre Governo Federal, Órgãos de Defesa do Consumidor e Entidades do Mercado Imobiliário definiu novas regras para os contratos de compra de imóveis na planta, buscando suprimir abusos de incorporadores e vantagens indevidas dos compradores.
A intenção do pacto, firmado no Tribunal de Justiça do Rio, é normatizar os contratos para reduzir litígios judiciais e diminuir barreiras ao mercado de imóveis na planta, que tem sofrido com a crise (veja quadro ao lado).
As regras propostas se referem ao distrato –desistência da compra do imóvel após a assinatura do contrato–, que sairá mais caro para o comprador desistente.
As incorporadoras, por sua vez, não poderão mais cobrar taxas de serviços extras nem instituir a figura do condomínio antes da regularização do prédio na prefeitura.
As incorporadoras que atrasarem o lançamento dos empreendimentos terão de pagar multa aos clientes.
NA JUSTIÇA
O acordo não tem força de lei. Os signatários pretendem que as regras sirvam de norte para decisões judiciais e representações da Secretaria Nacional do Consumidor, ligada o Ministério da Justiça, signatária do documento, em eventuais representações em todo o território nacional.
O setor imobiliário, representado por três entidades –a Abrainc (associação das incorporadoras), a Câmara Brasileira da Indústria da Construção e a Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário–, comprometeu-se a usar as regras em contratos futuros.
De acordo com a Fazenda, a ideia é que o texto sirva como base para a redação de uma nova lei para o setor, cuja legislação em vigor data de dezembro de 1964.
CANCELAMENTOS
Os debates sobre o distrato começaram em outubro passado, porque o número de cancelamentos cresceu em função da crise econômica.
Segundo dados da Abrainc, compradores desistiram de adquirir 11,4 mil unidades no trimestre encerrado em setembro –alta de 26,3% frente a igual período de 2014.
As 15 maiores incorporadoras do país amargaram 50 mil distratos no ano passado. Neste ano, há uma queda, em função também do mercado menos aquecido.
Pelas regras acordadas, quem desistir da compra terá de pagar multa de 10% do valor do imóvel até o limite de 90% do valor já quitado. Uma segunda sanção possível é a perda do sinal pago mais 20% de multa sobre o valor já quitado.
Atualmente não há uma regra estabelecida. Geralmente, quando o caso chega à Justiça, a decisão mais usual determina que as incorporadoras devolvam de 75% a 85% do valor pago pelo cliente.
Outra mudança diz respeito ao atraso do empreendimento. Hoje, a incorporadora pode entregar a obra com até 180 dias de atraso.
Agora, a partir do 30º dia, ela passará pagar ao comprador 0,25% sobre o valor do imóvel, a cada mês.
A partir do 181º dia, a multa mensal sobe para 2%, com juros de 1% ao mês.
NOVAS REGRAS
O QUE É?
Pacto entre governo federal, órgãos de defesa do consumidor, incorporadoras e construtoras
PARA QUE SERVE?
Para reduzir processos judiciais nos distratos
É LEI?
Não, mas pode nortear decisões judiciais
VALE EM TODO O PAÍS?
Foi firmado no Rio, mas a proposta é replicar o pacto em outros Estados do país
O QUE MUDA?
1) Quem desistir da compra depois da assinatura do contrato pagará multa de 10% do valor do imóvel (até 90% do valor já quitado) ou perderá o sinal e pagará multa de 20% do que foi pago
2) Caem taxas como "serviços técnicos imobiliários", "taxa de decoração" e "taxa de deslocamento"
3) Em caso de atraso na entrega, a partir do 30º dia a incorporadora pagará ao comprador 0,25% sobre o valor do imóvel, a cada mês; a partir do 181º dia, a multa sobe para 2% ao mês (mais juros de 1% ao mês)
4) Comissão de corretagem será deduzida do valor do imóvel
5) O condomínio só poderá ser cobrado do proprietário depois da emissão do habite-se pela prefeitura
6) Prazo de garantia para "vícios de qualidade" (ex: porta ou janela que não funciona) passa de 90 dias para 5 anos; para "defeitos de segurança" (ex: sistemas hidráulicos e elétricos), passa de 5 para 20 anos
LUCAS VETTORAZZO
DO RIO
Fonte: Folha de S. Paulo / Clipping Eletrônico AASP (28.04.2016)
Veja mais >>>
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
