Jurídico
25/04/2016 14:27 - Liminar determina que Receita libere informações sobre créditos
Uma liminar da Justiça Federal do Paraná determinou que a Receita Federal forneça todas as informações sobre créditos de uma companhia. A empresa solicitou os dados com base em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), de junho do ano passado, que permitiu o acesso ao sistema da Receita.
Em geral, segundo tributaristas, a Receita fornece apenas dados sobre dívidas do contribuinte e, diante da negativa em dar informações sobre os créditos existentes, eles têm que recorrer à Justiça.
Após o julgado do Supremo, no qual os ministros entenderam que os contribuintes devem ter acesso a esses dados e que podem ser obtidos por meio de instrumento jurídico chamado de habeas data, a Receita Federal passou a fornecer algumas informações pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (eCac).
Segundo os advogados que obtiveram a liminar em habeas data, Ana Paula Faria e Danilo Fernandes Monteiro, do escritório Gaia Silva Gaede, as informações, porém, não são suficientes, o que deve gerar novas ações judiciais.
"No eCac não há informações de todos os créditos existentes nos diversos sistema da Receita, como contribuições previdenciárias e tributos aduaneiros", diz Ana Paula. Para Monteiro, "é um absurdo que os contribuintes devam recorrer ao Judiciário para ter acesso às suas informações". Segundo ele, a Receita tem dificultado a obtenção dos créditos que os contribuintes têm direito.
O advogado explica que quando solicitados pelo Judiciário os dados aparecem mais detalhados do que no eCac e dão um panorama maior sobre a situação do contribuinte.
Na recente decisão, o juiz federal substituto Augusto César Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Federal de Curitiba, determinou que a Receita Federal apresente as informações requeridas em um prazo de dez dias. Segundo o magistrado, "é direito fundamental o acesso às informações de interesse dos administrados que estejam em posse da administração pública". Para isso, citou o inciso XXXIII, do artigo 5º da Constituição. Nesse sentido, ainda mencionou o julgamento do Supremo Tribunal Federal.
Segundo os advogados do caso julgado, em um cenário de crise econômica essas informações poderão auxiliar as empresas a recuperar eventuais valores recolhidos indevidamente ao Fisco, ou a utilizarem créditos compensáveis que eventualmente podem ser desconhecidos da empresa.
O tributarista Eduardo Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy, afirma que tem entrado mais frequentemente com habeas datas pedindo informações sobre contribuintes, após o julgamento do Supremo. "Tivemos um caso recente em que precisamos obter informações relativas a afastamentos de empregados de um cliente que influenciavam no cálculo do FAP (multiplicador do RAT) e que somente a Previdência tinha como fornecer, mas que mesmo após formalizar alguns requerimentos, nada fez".
A estratégia da empresa que obteve a liminar é valida, na opinião de Kiralyhegy, porém ele não aconselharia a utilização dos créditos apurados baseados exclusivamente nas informações que serão fornecidas. "Elas podem servir de ponto de partida para as conferências que serão necessárias à validação do direito ao crédito, trabalho que deve ser cuidadosamente executado para evitar que a conta seja paga duas vezes", afirma
A Receita Federal informou por nota que "as informações do contribuinte, relativas aos seus débitos ou aos pagamentos por ele efetuados estão disponíveis para consulta pelo próprio contribuinte no eCac- Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal".
Por Adriana Aguiar
De São Paulo
Fonte: Valor (25.04.2016)
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