Jurídico
14/04/2016 11:43 - Estados devem adiar nova declaração do Simples
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os Estados e Distrito Federal a adiar o prazo para as micro e pequenas empresas tributadas pelo Simples Nacional enviarem ao Fisco a declaração que reúne dados sobre o ICMS recolhido na substituição tributária, o diferencial de alíquotas devido nas operações interestaduais e a antecipação do imposto. Do próximo dia 20, o início da obrigatoriedade foi prorrogado para 20 de agosto.
O prazo para prestar informações sobre o período de janeiro a junho foi estendido por meio do Ajuste Sinief nº 7, publicado no Diário Oficial da União de ontem. Essa é a segunda vez que adiam. O Ajuste Sinief nº 3 havia prorrogado para 20 de abril o envio de dados sobre janeiro e fevereiro.
Segundo Renata Tenório Pereira da Silva Santos, consultora tributária da Cofirp, para valer o adiamento, cada Estado deverá agora publicar sua legislação. Para ela, a prorrogação é positiva porque o governo de Pernambuco desenvolveu um sistema para todas as outras unidades da federação usarem. “Porém, provavelmente, nem todos os Estados conseguiram adaptar o sistema para exigir a declaração”, diz. Resta para as empresas esperar a liberação do sistema para preencher e enviar as informações ao Fisco.
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) tem como objetivo que um único documento eletrônico mostre ao Fisco os dados de ICMS dessas empresas, o que inclui os referentes à nova repartição do imposto entre origem e destino.
A novidade da declaração será informar o diferencial de alíquotas recolhido nas vendas interestaduais para não contribuintes do ICMS, como é o caso do comércio eletrônico. Porém, uma liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu esse recolhimento.
De acordo com Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria, como a liminar do Toffoli continua vigente, o recolhimento desse diferencial permanece suspenso. Contudo, a declaração deve ser entregue em razão das demais informações.
“Enquanto isso, as empresas estão informando sobre antecipação de ICMS e substituição tributária para os Estados por meio da nota fiscal eletrônica. Mas sem a declaração só os governos com condição de fazer cruzamentos rapidamente conseguem fazer uma análise desses dados”, diz Campanini.
Fonte: Valor Econômico (14.04.2016)
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