Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/04/2016 11:43 - Cobranças de custas processuais voltam a ser analisadas pelo CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (12/4), durante a 229ª Sessão Ordinária do órgão, converter o julgamento do anteprojeto de lei que trata do estabelecimento de parâmetros na cobrança de custas e despesas processuais em uma diligência para que o assunto seja novamente debatido pelos Membros da Comissão de Eficiência Operacional do CNJ. A proposta, sugerida pelo Presidente do Conselho, Ministro Ricardo Lewandowski, foi acatada pelo Conselheiro Fabiano Silveira, autor do pedido de vista do processo e pelo relator da proposta, Conselheiro Norberto Campelo.

 

“Acredito que ao CNJ cabe estabelecer parâmetro mínimo e máximo para essas cobranças, a fim de evitarmos descompensações regionais e conferirmos certa uniformidade ao tema. Hoje existem diferenças inaceitáveis entre muitos Estados. Precisamos analisar com cuidado essa questão sem ferir a autonomia dos tribunais. A Comissão de Eficiência Operacional poderá trazer contribuições em curto espaço de tempo”, afirmou Fabiano Silveira.

 

O Procedimento de Competência de Comissão 000078-24.2012.2.00.0000 tem como objetivo analisar proposta de normas gerais para a cobrança e o controle da arrecadação de custas judiciais no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. O tema deve voltar à Comissão de Eficiência Operacional, para que seja apresentado um novo trabalho ao Plenário do CNJ. Se aprovada, a proposta segue como projeto de lei ao Congresso Nacional para ser apreciada.

 

Desde 2010 - A proposta de controle de arrecadação de custas judiciais e acompanhamento do recolhimento das custas começou a ser analisada no CNJ por um grupo de trabalho criado em 2010. O texto elaborado pelo grupo previa percentuais e valores máximos para a cobrança das custas judiciais, assim como disposições específicas para alguns tipos de ações ou pedidos, como processos de natureza condenatória, ações penais em geral, ações penais privadas, pedido de medidas urgentes ou antecipatórias, ações de inventários, arrolamentos, divórcios, litisconsórcio com mais de dez autores, entre outras situações.

 

Item 3 - Procedimento de Competência de Comissão 0000788-24.2012.2.00.0000

 

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias (12.04.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado

Veja mais >>>