Jurídico
12/04/2016 11:54 - Justiça suspende multas sem fundamentação
Segundo Advogado, a chance de suspensão e redução da penalidade é grande nos casos em que o Órgão administrativo não justificou apropriadamente os critérios para a aplicação da punição
São Paulo - O Judiciário tem suspendido, reduzido e em alguns casos até anulado as multas de órgãos administrativos que não são devidamente fundamentadas. Segundo especialistas, o porte da Empresa não pode ser o único fundamento para uma punição elevada.
Foi essa a avaliação do juiz substituto Rogério Ribas, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), num caso envolvendo empresa do ramo de internet. "Só o fato de ser uma empresa grande, de porte nacional, não justifica que uma multa seja fixada em valor exorbitante", afirmou ele em decisão.
Ele apontou ainda que mesmo "uma empresa gigantesca poderia ir à bancarrota" se acabasse punida em vários municípios com base no argumento "de ser grande" e de ser "coletivo" o dano. No caso, o Procon-PR havia multado uma Empresa em R$ 525 mil. Contudo, as cobranças indevidas somavam R$ 500.
Diante disso, o juiz acabou concedendo a suspensão da cobrança. "Ao que parece a proporcionalidade na imposição da penalidade não foi respeitada", disse o magistrado.
Na visão do sócio-fundador do Oliveira Ramos Advogados, Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, que atuou no caso, as Empresas devem sim recorrer ao Judiciário sempre que a punição estiver baseada em critérios subjetivos. No caso dos Procons, as penalidades devem ser fixadas conforme o Decreto 2.181, de 1997.
Nesse dispositivo, consta que a multa deve ser fixada com base na gravidade da prática infrativa, na extensão do dano causado aos consumidores, na vantagem auferida com o ato e na condição econômica da empresa infratora.
Com base nas orientações do decreto, Oliveira reforça que o porte da empresa não pode ser o único critério utilizado pelo órgão administrativo na fixação da multa. Ele observa ainda que, apesar de os critérios de multa serem outros, também as multas aplicadas por outros órgãos administrativos, como agências reguladoras, podem ser questionadas.
Em outro caso recente, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região reduziu uma multa aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) pela ausência de motivação para a fixação da multa acima do valor mínimo. No caso, a punição seria de cerca de R$ 27 mil, mas foi reduzida ao mínimo legal, de R$ 100.
"Ao justificar a sanção, a autoridade limitou-se a referir as diretrizes da lei, bem como que se tratava de infração 'leve', fixando a multa, todavia, acima do mínimo", disse o desembargador. A decisão foi baseada no recurso especial (REsp) 1.457.255, do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Contraponto
Na avaliação da Diretora do Procon-PR e Presidente da Associação Brasileira dos Procons (ProconsBrasil), Claudia Silvano, a suspensão das multas pelo Judiciário é uma situação pontual. "É muito raro que esses questionamentos levem à suspensão da multa", afirma.
Ela explica que no caso do Procon-PR há uma fórmula pré-estabelecida de cálculo para a multa, que leva em conta diversos critérios, inclusive reincidência o número de consumidores prejudicados.
Claudia também diz que a multa só é aplicada se foram esgotadas todas as fases preliminares para a resolução do conflito. Em 2014, por exemplo, ela diz que 80% dos 2,5 milhões de atendimentos dos Procons vinculados ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) foram resolvidos em canais preliminares.
Roberto Dumke
Fonte: DCI (12.04.2016)
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