Jurídico
11/04/2016 12:10 - Receita deve dar acesso a dados de tributos pagos pelo próprio contribuinte
O Tema 582 do Supremo Tribunal Federal afirma que o Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção de dados relativos ao pagamento de tributos do próprio contribuinte. A jurisprudência diz que, neste acesso, estão incluídas as informações do banco de dados do Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica (Sincor) e ContacorPJ, da Receita Federal.
Com este entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que determinou à delegacia da Receita Federal em Lages (SC) disponibilizar informações destes dois sistemas para uma companhia hoteleira, além de outros apontamentos existentes no órgão. O objetivo da empresa é apurar eventuais créditos de tributos pagos a mais ou indevidamente, entre 2009 e 2015.
Na Apelação, a União alegou inépcia da inicial, porque a parte autora não trouxe documento comprovando o esgotamento da via administrativa. A exigência consta no artigo 8º, parágrafo único, da Lei 9.507/97, e na Súmula 2 do Superior Tribunal de Justiça: ‘‘Não cabe o habeas data (CF/88, art. 5º, LXXII, ‘a’) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa". No mérito, sustentou que tais bancos de dados se destinam ao uso privativo do Fisco.
O relator do recurso, desembargador Fernando Quadros da Silva, disse que já está consolidado o entendimento de que o Sincor abarca informações não acobertadas pelo sigilo legal ou constitucional quando requeridas pelo próprio interessado. Logo, o banco de dados deve ser entendido em seu sentido mais amplo, abrangendo tudo o que diga respeito ao interessado, seja de modo direto ou indireto.
Silva advertiu, no entanto, que não cabe à Receita Federal apurar eventual crédito em favor do contribuinte neste processo. É que a demanda foi julgada parcialmente procedente apenas para garantir o acesso às informações constantes nos referidos bancos de dados ou outros que contenham registros de pagamento de tributos. O acórdão foi lavrado na sessão do dia 30 de março.
Clique aqui para ler o acórdão.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (09.04.2016)
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