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06/04/2016 12:27 - Citando violações à Constituição, Estado do Rio vai ao Supremo contra o novo CPC

Para o Governo do Estado do Rio de Janeiro, o novo Código de Processo Civil fere a autonomia dos entes federativos e acumula muitos poderes na mão da esfera federal. Assim, a Procuradoria-Geral fluminense, junto com o Governador em exercício, Francisco Dornelles, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. É a primeira contestação judicial ao CPC, que entrou em vigor há menos de um mês, no dia 18 de março.

São apontados oito dispositivos da nova lei como violações da Constituição. Muitas das alegações são de interferência indevida da esfera federal junto a competências estaduais. No entanto, também há reclamações quanto a um suposto desrespeito ao devido processo legal no CPC, pois em certas situações ele dificultaria o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

Na ação, o CPC também recebe elogios (“porque inspirado nos mais virtuosos propósitos de aproximar ainda mais o processo civil aos valores democráticos e às garantias fundamentais”), e a Procuradoria afirma que as mudanças propostas não atingirão o “núcleo” da lei.

“Para que isso seja feito sem transgredir a moldura demarcada pela Constituição, porém, as inconstitucionalidades aqui suscitadas devem ser prontamente expurgadas do CPC, porque em desalinho com a espinha dorsal que lhe confere unidade. Impõe-se, assim, o deferimento de medida cautelar para o fim de suspender imediatamente os dispositivos impugnados ou lhes conceder interpretação conforme a Constituição.”

 

Entes sob ameaça

Para a Procuradoria do Rio e o Governador, o artigo 52 do CPC, ao submeter os Estados ao foro de domicílio do autor em qualquer lugar do país que ele esteja, compromete o direito ao contraditório, esvazia a Justiça estadual e dá margem para abusos no processo.

Ainda nesse tema, o CPC estabelece que a execução fiscal será no estado de domicílio do réu ou onde ele for encontrado. Para o Rio de Janeiro, essa medida alimenta a guerra fiscal e fere a sustentabilidade financeira dos Estados.

 

Outro ponto é que o CPC restringe as entidades financeiras que podem ser utilizadas para depósitos judiciais, e para o Rio de Janeiro isso não deve ser definido por lei federal. O Código de Processo Civil estabelece ainda que a facilitação de acesso ao Supremo Tribunal Federal só acontecerá quando estiver em pauta atos normativos federais, o que "configura preferência federativa indevida, abuso de poder legislativo e quebra do dever de lealdade federativa".

 

Demandas repetitivas

Um aspecto relevante do CPC é que ele procura dar mais segurança jurídica ao processo e acelerar a solução de demandas por meio do julgamento de casos repetitivos. Isso acontece quanto são abertas muitas ações sobre o mesmo tema. O Tribunal de Justiça então paralisa todos os processos e toma uma decisão que deve ser seguida como jurisprudência para todos os casos.

A ferramenta é chamada de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e Recursos Repetitivos. Para o Rio, aplicar esse sistema em casos que a administração pública não é ré ofende a garantia do contraditório e o devido processo legal.

 

Clique aqui para ler a ação. 

 

Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (05.04.2016)

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