Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/04/2016 12:24 - Flexibilização de horário exige cautela mesmo se há apoio dos Funcionários

Estudo da Confederação Nacional da Indústria mostra que Empregados são favoráveis a maiores liberdades de jornada, mas Advogados alertam que nem por isso Empresa se livra de risco judicial

 

Mesmo quando funcionários e empregador em mútuo acordo desejam, por exemplo, encurtar o intervalo de almoço para encerrar o expediente mais cedo, advogados alertam que o trato pode render um futuro passivo judicial.

Especificamente nessa situação, a Empresa provavelmente seria condenada a pagar uma hora extra inteira por dia em que houve redução do intervalo, conta a sócia do Lobo & de Rizzo Advogados, Andréa Giamondo Massei Rossi. Também não importa se a redução foi de 15 minutos ou 20. "Será preciso pagar a hora cheia", diz.

 

A flexibilização do horário de almoço é apenas um dos vários exemplos em que tanto empresa quanto funcionário são favoráveis a um afrouxamento das regras, mas que sob o ponto de vista jurídico surgem problemas.

Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que os trabalhadores não são favoráveis apenas à flexibilização do almoço (58% de apoio), mas também aos horários de entrada e saída (71%) e ao acúmulo de horas extra para obter folgas (63%).

 

Mas seja qual for o pleito, as flexibilizações sempre acendem uma luz amarela, se não vermelha, para os empresários. "Hoje não existe possibilidade de flexibilizar. Não só por rigidez da legislação em si como por interpretação dos tribunais, que dizem que essas situações não são possíveis", afirma o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan.

Ele observa que não deveria haver tanta divergência sobre casos relativamente simples, como a possibilidade de dividir férias de trinta dias em três períodos de dez dias. "São questões que não prejudicam as relações ou as leis de trabalho, mas que adequariam o trabalho à realidade. São casos de comum acordo entre as partes", ressalta Furlan.

 

Liberdades

Apesar das dificuldades, os especialistas apontam que em alguns casos a flexibilização de horário e local de trabalho pode ser feita sem grandes riscos jurídicos. A possibilidade de liberar os funcionários a entrar e sair em horários mais flexíveis, por exemplo, é uma das que pode ser amarrada juridicamente, declara Andréa.

Num caso recente, ela aponta que ajudou uma empresa a negociar diretamente com os empregados uma política para que, mantida a jornada de oito horas, eles tivessem a liberdade de entrar no serviço até no máximo dez horas da manhã e sair do trabalho não antes das 17 horas. "Isso pode ajudar quando o funcionário precisa se ajustar ao rodízio ou a uma consulta médica", afirma ela.

 

Andréa alerta, contudo, que a empresa e os funcionários precisam ter certa maturidade para fazer esse tipo de política funcionar corretamente. Um dos riscos é que, sem um controle de jornada eficiente, mais tarde a empresa precise explicar para a Justiça do Trabalho por que determinado funcionário estava saindo do trabalho sempre às 19 horas. Se a empresa falhar nessa tarefa, pode acabar sendo condenada a pagar horas extras.

"Houve um treinamento dos empregados e dos gestores para mostrar que essa política era apenas um mecanismo para ajustar o horário a certas necessidades dos trabalhadores. A receptividade do programa foi muito boa", afirma ela.

 

Outra situação que é relativamente tranquila do ponto de vista jurídico é a flexibilidade do local de trabalho - o home office. Na visão da sócia do Tonani Advogados, Paula Tonani, o maior ponto de preocupação nessa situação é também o controle da jornada de trabalho. Segundo ela, a empresa precisa ser capaz de comprovar que o funcionário parou de trabalhar em certo horário.

Paula, que está montando um projeto de home office para uma empresa de teleatendimento, aponta que no caso a solução encontrada foi derrubar o sistema em determinado horário. "O risco que existe é a hora extra e a empresa precisa de um mecanismo de controle para poder se defender".

 

Andréa concorda que a maior dificuldade nesse tipo de situação é controlar a jornada do empregado que não está dentro da empresa. Ela destaca que o home office também não autoriza o empregador a contatar o empregado a qualquer horário. Para evitar que esse tipo de situação aconteça, o principal remédio é que as políticas da empresa sejam claras e que as expectativas de funcionários e gestores estejam bem alinhadas. "As formas alternativas podem ser utilizadas. Só não pode haver infração às regras básicas de jornada", destaca Andréa.

 

Roberto Dumke

 

 

Fonte: DCI (06.04.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo

Veja mais >>>