Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/04/2016 14:24 - Tribunal não pode limitar número de folhas enviadas eletronicamente

Se as leis que tratam do peticionamento eletrônico não impõem qualquer restrição quanto à quantidade de folhas ou páginas a serem enviadas eletronicamente, não cabe ao Tribunal regional fixar tais delimitações. Assim, o Tribunal que limita o número de páginas viola o princípio da ampla defesa.

Com esse entendimento a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou, por maioria, que houve cerceamento de defesa em sentença que indeferiu a contestação enviada eletronicamente por uma Empresa em reclamação trabalhista ajuizada.

O juízo de primeiro grau recusou o documento de defesa porque o número de páginas ultrapassava o limite permitido pelo Sistema de Transmissão de Dados e Imagens (STDI), do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Para a maioria dos Ministros, não há fundamento legal para esse tipo de restrição.

 

A Empresa incluiu na contestação cópias dos cartões de ponto da ex-empregada para questionar pedido de horas extras. O documento foi lançado no sistema eletrônico na data da audiência inaugural, em maio de 2013, mas o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú (SC) detectou a falha somente em 29 de julho de 2014, quando foi informado de que as petições eletrônicas da Empresa foram recusadas no mesmo dia em que foram enviadas.

A sentença, então, invalidou a prova por entender que a defesa não teve o cuidado necessário de verificar se o sistema recebeu efetivamente o documento, o que poderia ser feito pelo advogado no próprio sistema desde a ocorrência da falha. Conforme a decisão, o limite de 40 páginas para cada petição é de conhecimento público e está previsto no artigo 14 da Portaria 991 do TRT-SC.

 

No recurso ordinário, a Empresa argumentou que a leis nacionais sobre informatização do processo judicial não estabelecem restrições nesse sentido. Sustentou ainda que entregou a prova logo após ter ciência do erro, o que só aconteceu depois de a Seção de Distribuição responder à consulta do juiz.

O TRT-12 manteve a invalidação, também sob a justificativa do descuido da Empresa ao não conferir se o envio eletrônico se deu corretamente.

 

Segundo o TRT, o artigo 11, parágrafo 5º, da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, prevê que os documentos cuja digitalização for tecnicamente inviável, inclusive por causa do grande volume, deverão ser apresentados fisicamente no prazo de dez dias a partir do envio de petição eletrônica comunicando o fato.

No TST, a Relatora do recurso, Ministra Maria Cristina Peduzzi, rejeitou o fundamento de que houve cerceamento de defesa. Para ela, não se trata de mera proibição de protocolo de petição que ultrapasse o número de páginas previsto, porque a defesa pode apresentar, em prazo posterior e em meio físico, os documentos eventualmente rejeitados.

 

"Considerando as possibilidades de ter ciência do problema pelo próprio sistema e de corrigir a falha no tempo permitido por lei, não há que se falar em cerceamento de defesa, mas sim em desídia do recorrente", afirmou.

Prevaleceu, no entanto, o voto divergente da Ministra Dora Maria da Costa, para quem a decisão do TRT-12 violou o direito ao contraditório e à ampla defesa (artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal). "As leis sobre a transmissão eletrônica de documentos (9.800/99 e 11.419/2006) não impõem limite quanto ao número de páginas que podem ser enviadas, e o intérprete delas está impedido de estabelecer tal limitação", concluiu.

 

Como a turma deu provimento ao recurso, os autos retornarão ao juízo de primeiro grau para que os cartões de ponto sejam considerados em nova sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

RR-260-45.2013.5.12.0040

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (04.04.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

Veja mais >>>