Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/04/2016 12:12 - Alteração de horário de trabalho sem motivo é ilícita, decide TST

A empregadora não pode alterar o horário de trabalho sem justificativa ou contrapartida, pois a medida fere o artigo 468 da CLT, que trata de mudança nas condições em contratos individuais de trabalho. Segundo o dispositivo, a modificação só é lícita quando há consentimento mútuo e não gera prejuízo direto ou indireto ao empregado.

O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho para condenar uma empresa que aumentou em 42 minutos diários o horário de trabalho de um técnico químico. O autor da ação afirmou que trabalhava na empresa desde 1978 com jornada diária de oito horas de segunda a sexta e quatro horas aos sábado.

Mas, em 1991, a empresa aumentou em 42 minutos a jornada durante a semana, e passou a alternar o trabalho aos sábados, com jornada de oito horas duas vezes por mês. Ao sair da empresa, em 1993, o trabalhador pediu o pagamento do acréscimo como horas extras, com os reflexos.

 

O pedido foi negado em primeiro e segundo graus. O juízo da Vara do Trabalho de Osasco (SP) julgou o pedido improcedente por entender que a jornada estava dentro do limite mensal e que o técnico concordou com a modificação. O Tribunal Regional de Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença.

No TST, o processo foi analisado pela 1ª Turma. O relator do recurso, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, argumentou que o TRT-2 reconheceu que, a partir de dezembro de 1991, houve o acréscimo de 42 minutos diários à jornada, e que a empregadora não apresentou motivo para a mudança. Assim, ao manter o indeferimento das horas extras, a corte afrontou o artigo 468 da CLT. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Clique aqui para ler o acórdão.

 

RR-15100-50.1994.5.02.0381

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (02.04.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/06/2025 11:53 - CAS debate venda de remédios em supermercados nesta quarta
09/06/2025 11:52 - Mais três marcas de azeites clandestinos são proibidas pela Anvisa
09/06/2025 11:52 - Mapa divulga alerta sobre marcas de azeite de oliva desclassificadas por fraude
09/06/2025 11:51 - Governo Federal libera migração de consignados antigos para o Crédito do Trabalhador com taxas menores
09/06/2025 11:50 - Novo edital de transação da PGFN
09/06/2025 11:50 - Aumento de bets leva órgãos de defesa do consumidor a criarem regras
06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes

Veja mais >>>