Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/04/2016 12:12 - Alteração de horário de trabalho sem motivo é ilícita, decide TST

A empregadora não pode alterar o horário de trabalho sem justificativa ou contrapartida, pois a medida fere o artigo 468 da CLT, que trata de mudança nas condições em contratos individuais de trabalho. Segundo o dispositivo, a modificação só é lícita quando há consentimento mútuo e não gera prejuízo direto ou indireto ao empregado.

O entendimento foi aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho para condenar uma empresa que aumentou em 42 minutos diários o horário de trabalho de um técnico químico. O autor da ação afirmou que trabalhava na empresa desde 1978 com jornada diária de oito horas de segunda a sexta e quatro horas aos sábado.

Mas, em 1991, a empresa aumentou em 42 minutos a jornada durante a semana, e passou a alternar o trabalho aos sábados, com jornada de oito horas duas vezes por mês. Ao sair da empresa, em 1993, o trabalhador pediu o pagamento do acréscimo como horas extras, com os reflexos.

 

O pedido foi negado em primeiro e segundo graus. O juízo da Vara do Trabalho de Osasco (SP) julgou o pedido improcedente por entender que a jornada estava dentro do limite mensal e que o técnico concordou com a modificação. O Tribunal Regional de Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença.

No TST, o processo foi analisado pela 1ª Turma. O relator do recurso, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, argumentou que o TRT-2 reconheceu que, a partir de dezembro de 1991, houve o acréscimo de 42 minutos diários à jornada, e que a empregadora não apresentou motivo para a mudança. Assim, ao manter o indeferimento das horas extras, a corte afrontou o artigo 468 da CLT. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Clique aqui para ler o acórdão.

 

RR-15100-50.1994.5.02.0381

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (02.04.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa

Veja mais >>>