Jurídico
01/04/2016 14:08 - JT-MG rejeita pedido de inscrição de nomes dos sócios executados em cadastros protetivos de créditos
O SPC e o Serasa são entidades de caráter público e prestam serviços de proteção ao crédito. As informações constantes dos seus bancos de dados são disponibilizadas às instituições financeiras e ao comércio em geral e se referem aos consumidores inadimplentes (art. 43, §4º, da Lei 8078/90 - Código de Defesa do Consumidor). Considerando que os serviços dessas entidades são direcionados às relações de consumo, a 1ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão de 1º Grau que indeferiu o pedido de uma trabalhadora para que fossem incluídos nomes de sócios executados em cadastros protetivos de crédito (SPC e Serasa).
O pedido da empregada trouxe como fundamento o princípio da publicidade e preservação dos interesses e direitos de terceiros de boa fé em face do crédito trabalhista. Mas, conforme explicou a relatora convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, essas entidades têm por finalidade a proteção ao crédito nas relações de consumo. Dessa forma, o pedido da trabalhadora extrapola a esfera de atuação destas, na medida em que os executados são devedores inadimplentes de valores decorrentes de titulo executivo judicial proveniente de ação trabalhista. Na execução trabalhista a medida cabível é a inclusão dos nomes dos devedores no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT), o qual foi instituído pelo TST e manterá em seus cadastros as informações relativas às pessoas físicas e jurídicas que não tenham quitado os débitos provenientes das ações trabalhistas.
No caso, considerando que foram inócuas todas as tentativas de se obter a satisfação do crédito executado, já que não encontrados valores em dinheiro através do sistema Bacenjud e nem localizados veículos em nome dos executados mediante a utilização do Renajud, foi determinada a inclusão dos nomes dos devedores no BNDT. Diante disso, e citando jurisprudência nesse sentido, a julgadora manteve a decisão que rejeitou o requerimento da trabalhadora de expedição de ofício ao SPC e Serasa, a fim de que fossem incluídos os nomes dos sócios executados nos cadastros protetivos de crédito. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.
( 0000337-76.2011.5.03.0104 AP )
Fonte: TRT-3ª Região – MG (01.04.2016)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
