Jurídico
01/04/2016 14:08 - JT-MG rejeita pedido de inscrição de nomes dos sócios executados em cadastros protetivos de créditos
O SPC e o Serasa são entidades de caráter público e prestam serviços de proteção ao crédito. As informações constantes dos seus bancos de dados são disponibilizadas às instituições financeiras e ao comércio em geral e se referem aos consumidores inadimplentes (art. 43, §4º, da Lei 8078/90 - Código de Defesa do Consumidor). Considerando que os serviços dessas entidades são direcionados às relações de consumo, a 1ª Turma do TRT-MG confirmou a decisão de 1º Grau que indeferiu o pedido de uma trabalhadora para que fossem incluídos nomes de sócios executados em cadastros protetivos de crédito (SPC e Serasa).
O pedido da empregada trouxe como fundamento o princípio da publicidade e preservação dos interesses e direitos de terceiros de boa fé em face do crédito trabalhista. Mas, conforme explicou a relatora convocada Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, essas entidades têm por finalidade a proteção ao crédito nas relações de consumo. Dessa forma, o pedido da trabalhadora extrapola a esfera de atuação destas, na medida em que os executados são devedores inadimplentes de valores decorrentes de titulo executivo judicial proveniente de ação trabalhista. Na execução trabalhista a medida cabível é a inclusão dos nomes dos devedores no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT), o qual foi instituído pelo TST e manterá em seus cadastros as informações relativas às pessoas físicas e jurídicas que não tenham quitado os débitos provenientes das ações trabalhistas.
No caso, considerando que foram inócuas todas as tentativas de se obter a satisfação do crédito executado, já que não encontrados valores em dinheiro através do sistema Bacenjud e nem localizados veículos em nome dos executados mediante a utilização do Renajud, foi determinada a inclusão dos nomes dos devedores no BNDT. Diante disso, e citando jurisprudência nesse sentido, a julgadora manteve a decisão que rejeitou o requerimento da trabalhadora de expedição de ofício ao SPC e Serasa, a fim de que fossem incluídos os nomes dos sócios executados nos cadastros protetivos de crédito. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.
( 0000337-76.2011.5.03.0104 AP )
Fonte: TRT-3ª Região – MG (01.04.2016)
Veja mais >>>
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
