Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

31/03/2016 13:24 - Confaz adia para outubro cumprimento de Cest

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) adiou para 1º de outubro a exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (Cest). Ele foi criado para unificar no país a prestação de informações pelas empresas nas notas fiscais sobre os produtos cujo ICMS foi pago antecipadamente aos Estados.

 

Na substituição tributária, uma empresa da cadeia produtiva paga antecipadamente ao governo o imposto relativo às operações subsequentes até a mercadoria chegar às mãos do consumidor final.

A ampliação do prazo foi instituída pelo Convênio do Confaz nº 16, publicado no Diário Oficial da União.

 

De acordo com advogados, o Cest é importante porque a polêmica interpretação do Fisco para definir se um produto submete-se à substituição tributária leva empresas a ter que lidar com autuações fiscais, apreensões de mercadorias em barreiras estaduais e devolução de produtos por clientes.

 

O Cest foi estabelecido por meio do Convênio nº 92, de 2015, e entrou em vigor este ano para melhor identificar a mercadoria sujeita à antecipação. Após regulamentação do novo código por meio do Convênio nº 146, foi adiado para começar a valer em abril. Agora, novamente prorrogado.

 

A medida foi vista de maneira positiva por várias empresas. "Muitas ainda estão se adaptando", afirma Fabiana Gragnani Barbosa, da Consultax.

Fabiana explica que, geralmente, a empresa tem um sistema fiscal que se comunica com os de vários Fiscos estaduais. Com o Cest, esse sistema tem que ser adaptado aos novos códigos. "Ou, na validação da nota fiscal, o sistema não vai aceitar."

 

A advogada orienta que só devem se submeter à substituição tributária os produtos previstos na lista do Convênio 92. "E se a mercadoria está no convênio, sempre deverá constar o Cest correspondente na nota fiscal. Mesmo que a venda seja feita para o consumidor final – que não se submete à substituição tributária", afirma.

 

"Temos clientes trabalhando arduamente para adaptar-se aos novos códigos Cest", afirma Douglas Campanini, da Athros Consultoria & Auditoria. Porém, o consultor afirma que ainda há divergências entre o Convênio 92 e as normas de alguns Estados, como São Paulo, que ainda não adaptaram seus decretos sobre substituição tributária.

 

Por isso, há empresas que temem a entrada de novos produtos na lista do Confaz. "Creio que alguns Estados, assim como as empresas, ainda estão se adequando", diz Campanini. "Brinquedos, por exemplo, não constam na lista do convênio, mas estão nos decretos paulistas. Não deve ser de interesse do governo perder essa arrecadação antecipada de ICMS", afirma.

 

No fim de 2015, o Estado de São Paulo editou o Comunicado da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 26 para divulgar os procedimentos relativos às alterações no regime da substituição tributária. Mas as empresas esperam por um decreto regulamentador.

 

Por Laura Ignacio

De São Paulo

 

 

 

Fonte: Valor Econômico (30.03.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

Veja mais >>>