Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

29/03/2016 14:52 - Incabível recurso que questionava competência para legislar sobre Direito do Consumidor

O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 883165 interposto pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro para  questionar Acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que julgou inconstitucional a Lei Municipal 5.497/2012, que proíbe a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes, boates e casas noturnas.

Segundo o Ministro, o Acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STF, segundo a qual compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre Direito do Consumidor.

 

No recurso, a Câmara Municipal alegou que a decisão do Tribunal Estadual viola os artigos 24, incisos V e XV, e 30, incisos I e II, do texto constitucional. Além disso, afirmou que o STF já decidiu que Municípios detêm competência para legislar sobre proteção do Consumidor, em caso de interesse local. No caso dos autos, segundo a Câmara Municipal, a cobrança de consumação mínima por estabelecimentos comerciais seria assunto de interesse do município.

 

De acordo com o Relator, é incabível o trâmite do recurso. “O Tribunal de origem, ao examinar a constitucionalidade da Lei Municipal 5.497/2012, consignou que o Município invadiu competência legislativa concorrente da União e do Estado”, disse. Segundo consta no Acórdão do Tribunal Estadual, compete ao Município somente legislar sobre assunto de interesse local e suplementar às legislações federal e estadual, no que couber. Assim, o ministro negou seguimento ao recurso uma vez que a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência da Corte.

 

SP/VP

 

Processos relacionados

 

ARE 883165

 

 

Fonte: STF (28.03.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/06/2025 14:11 - CCJ faz quarta audiência sobre reforma tributária
10/06/2025 14:10 - Averbação do termo de quitação exclui responsabilidade tributária do vendedo
10/06/2025 14:10 - Quitação parcial após acordo não extingue dívida dos devedores solidários
10/06/2025 14:10 - TRF-3 suspende processos sobre contribuições parafiscais ao Sistema S
10/06/2025 14:09 - TST retifica Tema 51 e publica 29 teses em incidentes de recursos repetitivos
10/06/2025 14:09 - eSocial – Alerta de golpe
09/06/2025 11:53 - CAS debate venda de remédios em supermercados nesta quarta
09/06/2025 11:52 - Mais três marcas de azeites clandestinos são proibidas pela Anvisa
09/06/2025 11:52 - Mapa divulga alerta sobre marcas de azeite de oliva desclassificadas por fraude
09/06/2025 11:51 - Governo Federal libera migração de consignados antigos para o Crédito do Trabalhador com taxas menores
09/06/2025 11:50 - Novo edital de transação da PGFN
09/06/2025 11:50 - Aumento de bets leva órgãos de defesa do consumidor a criarem regras
06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias

Veja mais >>>