Jurídico
28/03/2016 14:37 - Taxa única do Rio é suspensa por 60 dias
O Governo do Rio de Janeiro adiou por 60 dias o início da cobrança da taxa única, criada para custear serviços da Receita Estadual – como a emissão de certidões ou impugnação de autos de infração. A previsão era que a cobrança começasse amanhã. Todos os contribuintes de ICMS teriam que desembolsar, a cada três meses, valores fixados pelo governo em uma tabela progressiva, que variava conforme o faturamento e a quantidade de notas fiscais eletrônicas emitidas pelas empresas.
A medida foi adotada após forte pressão do setor empresarial. Para não pagar a taxa, as empresas recorreram à Justiça e estão conseguindo, por meio de liminares, a dispensa do pagamento.
A 11ª Vara de Fazenda Pública da capital fluminense concedeu liminar em favor do Centro Industrial do Rio de Janeiro (Cirj) – entidade ligada à Firjan -, beneficiando sete mil associados. Outra foi dada ao Sindicato dos Lojistas do Comércio do Rio de Janeiro (SindilojasRio), com impacto em cerca de 12 mil empresas.
"A busca por solução judicial pelas empresas tem sido grande, são de dez a 20 mandados de segurança impetrados todos os dias e com concessão de liminar em quase todos", destaca o advogado Luís Carlos Ferreira dos Santos Júnior, do escritório Gasparini, de Cresci e Nogueira de Lima Advogados, que acompanha as discussões.
Ele observa ainda que, com isso, em vez de aumentar a arrecadação, a Fazenda acabaria tendo prejuízo. As empresas cobertas pelas liminares estariam dispensadas da taxa e, se solicitassem serviços, o governo não poderia cobrar a demanda individual – que deixaria de existir com a vigência da taxa.
Houve também pressão política. Na noite da última quarta-feira foi realizada uma audiência pública para tratar sobre o tema na Assembleia Legislativa do Estado. Participaram, além de parlamentares, representantes das empresas, entidades do setor e também da Secretaria da Fazenda.
Ao Valor, a Fazenda informou que o intervalo de 60 dias permitirá a "continuidade das conversas com parlamentares e empresas". Não há a confirmação, no entanto, de que a taxa deixará de existir.
A taxa única foi criada pelo Executivo por meio de um projeto de lei aprovado no fim do ano passado. Trata-se, hoje, da Lei nº 7.176. Durante a audiência pública, porém, o deputado Luiz Paulo (PSDB) afirmou que ingressará com um projeto de lei para revogar a taxa.
A cobrança, na prática, substitui os pagamentos individuais, que eram feitos pelo contribuinte a cada serviço solicitado à Fazenda. Isso significa que todas as empresas ficaram obrigadas a pagar quantias fixadas pelo governo, a cada três meses, independentemente de usar ou não tais serviços. Esse é o ponto de principal polêmica.
Nas decisões que proferiu, o juiz da 11ª Vara da Fazenda Pública, João Luiz Amorim Franco, considerou que há ilegalidade e inconstitucionalidade na taxa. Segundo o magistrado, a possibilidade de cobrança periódica é admitida, tanto pelo Código Tributário Nacional (CTN) como pela Constituição Federal, somente em duas hipóteses: as relacionadas ao poder de polícia, que são as de fiscalização pelo Estado, e as de serviços essenciais. As demandas à Fazenda, conforme o juiz, não se encaixam em nenhuma delas.
Especialistas têm classificado a taxa única como "mero instrumento de arrecadação". Há críticas ainda sobre uso do faturamento das empresas como critério para fixar os valores devidos. Pela tabela progressiva, até mesmo o contribuinte que não registrou faturamento e não emitiu notas terá de pagar. O menor valor da tabela é de R$ 2.161,61 – cobrado de empresas que faturaram até R$ 3,6 milhões e emitiram até seis mil notas. Já o maior supera R$ 30 mil, a ser pago pelo contribuinte que faturou mais de R$ 50 milhões.
Por Joice Bacelo
De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (28.03.2016)
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