Jurídico
28/03/2016 14:34 - Novo código reforça conciliação para resolver litígio de Empresas
Métodos alternativos para resolver conflitos, a conciliação e a mediação ganharam reforço com o novo CPC (Código de Processo Civil) – que entrou em vigor na sexta (18) e traz a obrigatoriedade da audiência de conciliação.
A conciliação entre empresas, assim como a mediação, é indicada para as que mantêm uma relação continuada e tendem a não romper a parceria –a diferença é que a mediação é usada quando as partes têm um vínculo ainda mais profundo, como sócios.
"Na crise, o custo importa ainda mais", aponta Daniela Gabbay, advogada e professora da FGV. A duração e os custos da conciliação são muito menores que os de uma ação na Justiça ou arbitragem –quando as partes indicam um árbitro para julgar o litígio em assuntos específicos.
A opção já vinha crescendo. Em 2015, a área cível do TJ-SP realizou 132.531 audiências de conciliação, alta de mais de 500% sobre 2012.
Enquanto o tempo médio de uma ação na Justiça é de 10 a 15 anos, "a conciliação pode resolver tudo em um único ato", afirma Emmanoel Campelo, coordenador do Comitê Gestor Nacional pela Conciliação do CNJ.
O tempo de espera para marcar uma conciliação no Cejusc da cidade de São Paulo, o mais movimentado do Estado, é de 30 a 60 dias. Mas há alternativas mais rápidas.
SEM SAIR DE CASA
A Concilie Online usa o chat on-line. Segundo seu fundador, Agostinho Simões, o processo demora, em geral, sete dias úteis e o preço médio de sua conciliação é 60% mais baixo que o de um processo tradicional.
A eConciliador segue o mesmo princípio, mas propostas e contrapropostas são processadas por algoritmos.
Segundo Marcelo Valenzuela, sócio-diretor, o acordo leva em média quatro minutos e sete segundos. E a empresa contratante só paga se houver acordo.
O CNJ aprovou a criação do Sistema de Mediação Digital, uma ferramenta on-line para promover a resolução de conflitos a custo zero.
O foco são conflitos na área de seguros, consumo e processos de execução fiscal, na fase pré-processual.
André Gomma, juiz auxiliar da presidência do CNJ, afirma que, para ações já em curso, cabe a cada tribunal aderir à ferramenta.
Segundo ele, o sistema deve entrar em funcionamento em cerca de seis semanas e há planos ainda para a criação de um aplicativo.
EM DIÁLOGO
Saiba o que são e como funcionam as mediações de conflitos
MÉTODOS
1- Mediação*
*Similar à conciliação, mas usada quando as partes têm uma relação continuada, como conflitos entre sócios. O mediador atua de forma menos avaliativa e mais facilitadora
2- Arbitragem
Um árbitro ou mais (número ímpar) indicados pelas partes julgam o litígio. Indicada para conflitos muito específicos. Costuma ser mais cara que as outras modalidades
3- Conciliação
Uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes para que elas construam, com autonomia e consenso, a solução. Usada em conflitos mais simples ou restritos
COMO CONCILIAR
1- Intenção
A conciliação pode constar como cláusula contratual ou ser acordada com a ação já em processo -que fica suspensa durante o período da conciliação
2- Agendamento
Basta entrar em contato com uma câmara privada para marcar audiência. No Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) de São Paulo, o tempo de espera varia de 30 a 60 dias
3- Assistência
As partes podem ser assistidas por advogados ou defensores públicos, mas não é obrigatória a contratação de advogados nas causas com valor de até 20 salários mínimos
4- Audiência
É comum a resolução em uma sessão, mas pode haver outras, não excedendo 2 meses da data da primeira. O não comparecimento de uma das partes à 1ª sessão pode acarretar em multa
5- Resultado
Se houver acordo, o termo final de mediação constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial
GASTOS *
> Despesas administrativas, como taxa de registro
> Honorários do conciliador: ficam entre R$ 700 e R$ 900/hora.
Normalmente, é acordado pagar 20 horas mínimas de trabalho
> Honorários advocatícios: média de R$ 500 por hora
> Honorários de eventuais peritos e assistentes técnicos
*conciliação institucional / Fontes: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Conselho Nacional de Justiça, novo Código de Processo Civil, Lei de Mediação
Fonte: Folha de S. Paulo (28.03.2016)
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