Jurídico
28/03/2016 14:26 - A inescapável e-financeira
Método de captação de dados poderá se constituir em avançada fonte de fiscalização
A Receita Federal passou a requerer de bancos e instituições equiparadas, como planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada, a entrega, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), de documentos com movimentações realizadas por clientes e correntistas.
Instituído pela Instrução Normativa (IN) 1.571, de 2015, a e-financeira é justificada pelo fisco como um método de captação de dados que se constituirá em avançado instrumento de fiscalização, baseado no "cruzamento fiscal" entre as declarações entregues pelas instituições e aquelas feitas pelos contribuintes.
Criada para coibir a evasão de divisas e a lavagem de dinheiro, a e-financeira está em consonância com o Acordo Intergovernamental (IGA) entre Brasil e Estados Unidos para aplicação do Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca). O objetivo é tornar mais fácil a identificação de casos de sonegação, por meio de irregularidades e contradições identificadas entre a nova obrigação e as declarações apresentadas pelos contribuintes.
A e-financeira substitui também a Declaração de Informação sobre Movimentações Financeiras (Dimof), cuja obrigação era fornecer o saldo anual de seus clientes em 31 de dezembro e as movimentações por semestre superiores a R$ 5.000 para pessoa física e a R$ 10.000 para pessoa jurídica até novembro de 2015.
No entanto, desde dezembro do ano passado os bancos passaram a informar, na e-Financeira, as movimentações mensais superiores a R$ 2.000 para pessoa física e de R$ 6.000 para pessoa jurídica.
Mesmo contestada por entidades do porte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a e-Financeira foi mantida em recente decisão da 6ª Vara Federal de São Paulo, que, baseada em um entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF), considerou constitucional a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem autorização judicial.
Embora ainda caiba recurso, decerto esta é uma discussão jurídica que deve perdurar por algum tempo. Enquanto isso, recomenda-se aos contribuintes que redobrem as atenções ao declarar sua renda e movimentação de recursos, pois inconsistências podem gerar as desagradáveis intimações para prestar esclarecimentos à Receita.
Por: Elvira de Carvalho
Fonte: DCI (28.03.2016)

Veja mais >>>
10/06/2025 14:11 - CCJ faz quarta audiência sobre reforma tributária10/06/2025 14:10 - Averbação do termo de quitação exclui responsabilidade tributária do vendedo
10/06/2025 14:10 - Quitação parcial após acordo não extingue dívida dos devedores solidários
10/06/2025 14:10 - TRF-3 suspende processos sobre contribuições parafiscais ao Sistema S
10/06/2025 14:09 - TST retifica Tema 51 e publica 29 teses em incidentes de recursos repetitivos
10/06/2025 14:09 - eSocial – Alerta de golpe
09/06/2025 11:53 - CAS debate venda de remédios em supermercados nesta quarta
09/06/2025 11:52 - Mais três marcas de azeites clandestinos são proibidas pela Anvisa
09/06/2025 11:52 - Mapa divulga alerta sobre marcas de azeite de oliva desclassificadas por fraude
09/06/2025 11:51 - Governo Federal libera migração de consignados antigos para o Crédito do Trabalhador com taxas menores
09/06/2025 11:50 - Novo edital de transação da PGFN
09/06/2025 11:50 - Aumento de bets leva órgãos de defesa do consumidor a criarem regras
06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias