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28/03/2016 14:25 - INPI altera forma de registros

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) alterou o modelo dos certificados de registro de marcas. A partir de maio, os documentos serão emitidos com um texto padrão, no rodapé da página, sobre expressões sem direito à exclusividade de uso. Hoje, há ressalva somente nos certificados em que existe, de fato, a limitação – o que, no meio jurídico, é conhecido como "apostilamento".

Há expectativa de que, com o novo modelo – instituído pela Resolução nº 161 – a concessão do pedido de registro da marcas seja mais rápida. Por outro lado, especialistas alertam que a "ressalva geral", presente em todos os certificados, permitirá às partes interessadas em uma mesma marca ter interpretações diferentes sobre o direito ao uso exclusivo daquele nome. E isso, afirmam, deve levar a um aumento de demandas judiciais.

 

"Caberá ao titular identificar e interpretar. E isso pode fazer com que uma empresa entenda que a outra está usando a sua marca", diz o especialista Fernando Paulo da Costa Morais Ramalho, Opice Blum Advogados Associados.

Nos certificados há todas as características da marca registrada. Da forma como funciona hoje, a expressão sem direito à exclusividade aparece expressa no documento.

A limitação – ou apostilamento – é feita durante a análise pelo examinador do INPI do pedido de registro. Ele percebe que naquela marca existe algum elemento que não poderia ser registrado, mas em vez de negar o pedido por completo, faz a ressalva – que será inscrita no certificado. Ou seja, o tal termo só terá exclusividade quando usado naquele conjunto que foi registrado, não isoladamente.

 

Já no modelo novo, os certificados serão emitidos com um texto padrão, informando que a proteção conferida não impedirá a terceiros o uso de termos comum, como previsto na Lei da Propriedade Industrial (nº 9.279, de 1996). Nessa lista constam, por exemplo, cores e datas, mas também termos técnicos ou sinais para designar a característica do produto – de forma genérica, sem especificar quais, de fato, são esses termos.

"Ninguém tem dúvida sobre as expressões mais simples, mas têm muitas que são controvertidas", observa o advogado Ricardo Vieira de Mello, do Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello. Para ele, está ocorrendo uma transferência de atribuições do INPI, que é o órgão registrador, para a esfera judicial.

 

"Antes, se a parte não concordasse com o apostilamento, ela apresentava recurso no próprio INPI. Agora, com um limbo sobre o que é ou não de uso comum, ela terá de ir à Justiça quando houver problema. Isso quer dizer que vai ficar mais caro e mais demorado esse processo", completa.

O novo modelo implantando pelo INPI deveria ter entrado em vigor no dia 18 de fevereiro. O prazo foi prorrogado para o dia 2 de maio em atendimento a um pedido conjunto da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Intelectual (Abapi), Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI) e Comissão de Propriedade Industrial da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).

 

O diretor da ABPI, Benny Spiewak afirma que o pedido foi feito para que as entidades possam estudar tecnicamente os impactos da mudança. Para ele, do ponto de vista prático, não parece ruim. Poderá garantir eficiência aos processos, afirma. Por outro lado, considera que nem toda padronização é boa.

"Hoje existe uma expectativa de que o estudo dos registros de marca sejam feitos caso a caso. Quando a resolução entrar em vigor, ela vai trazer a padronização que pode trocar o estudo individual por uma avaliação mais coletiva. Por isso existe a chance de haver problemas", diz Spiewak.

 

Por meio de nota, o INPI informou ao Valor que a Lei da Propriedade Industrial, no artigo 24, estabelece o que não pode ser registrado como marca. Por isso, segundo o órgão, "como a lei já prevê quais são as restrições ao direito marcário, considerou-se que a apostila poderia ser substituída, no certificado de registro da marca, por um texto que reproduz claramente as proibições legais".

O Instituto ainda afirma que a mudança "irá assegurar uniformidade na aplicação da apostila", evitando que seja motivo de controvérsia tanto na instância administrativa como na judicial. "Além disso, a medida faz parte do esforço para otimizar os procedimentos do INPI e buscar a agilidade que os usuários demandam", afirma.

 

Por Joice Bacelo

 

De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (28.03.2016)

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