Jurídico
21/03/2016 12:14 - Corregedora defende que prazos do novo CPC não se aplicam a Juizados Especiais
A contagem de prazos processuais em dias úteis, prevista no artigo 219 do novo Código de Processo de Civil, não deve ser aplicada nos processos em trâmite nos juizados especiais. É o que defende a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi.
Desde sua entrada em vigor, a Lei 9.099/1995 — que criou os juizados especiais cíveis e criminais — convive com o Código de Processo Civil de 1973. Assim, segundo a corregedora, ficou estabelecido que as disposições do CPC não se aplicam ao rito dos processos em tramitação nos juizados especiais cíveis na fase de conhecimento, mas apenas na fase de cumprimento de sentença.
Para Nancy Andrighi, a adoção da nova regra de contagem de prazos prevista no novo CPC atenta contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos juizados especiais, como a simplicidade, a economia processual e, sobretudo, a celeridade.
Ela declarou apoio a uma nota técnica divulgada pelo Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje). A entidade pretende votar enunciado contra a aplicação do dispositivo em evento que reunirá juízes e integrantes de turmas recursais.
A Lei 13.201/2016 entrou em vigor nesta sexta-feira (18/3) e tem origem em uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luiz Fux. O texto sofreu mudanças em fevereiro, quando a presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou outra redação do Congresso que retirou a obrigatoriedade de juízes julgarem em ordem cronológica e restabeleceu para as cortes locais a análise prévia de recursos encaminhados ao Supremo e ao STJ, como já acontecia no CPC de 1973.
O Conselho Nacional de Justiça atualizou tabelas processuais unificadas, que uniformizam nomes das classes de ações. Também mantém aberta até o dia 4 de abril consulta pública sobre pontos da lei, como a forma de divulgação de comunicações processuais e do Diário da Justiça Eletrônico; leilão eletrônico; honorários periciais e demandas repetitivas. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (18.03.2016)
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