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17/03/2016 11:47 - STJ não seguirá prazo de vista do novo CPC

Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que o prazo de devolução de pedidos de vista de dez dias estabelecido pelo novo Código de Processo Civil (CPC) não se aplica a eles. O tribunal continuará a adotar o prazo de 60 dias, segundo informou o ministro Og Fernandes em sua conta no Twitter.

Os pedidos de vista suspendem a discussão para dar mais tempo ao magistrado para analisar a questão e preparar seu voto. Em 2015, a Corte fixou o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30, mediante justificativa, para devolver os processos para julgamento.

 

Na discussão realizada ontem no tribunal, a maioria dos ministros foi favorável à manutenção do prazo antigo para os pedidos de vista. Dos 31 ministros que formam o Plenário, cinco ficaram vencidos: Nancy Andrighi, Og Fernandes, Regina Helena Costa, Nefy Cordeiro e Reinaldo Fonseca.

Por enquanto, a composição da Corte não está completa. Os novos ministros, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik, só devem tomar posse no dia 6 de abril.

 

A decisão de manter os 60 dias afasta do tribunal o artigo 940 do novo código. O texto determina que se o relator ou outro juiz não se considerar habilitado a votar imediatamente, poderá solicitar vista pelo prazo máximo de dez dias, prorrogáveis por mais dez. Após o prazo, o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.

Em outubro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que antecipava o emprego do artigo 940, estabelecendo o limite de 20 dias – incluindo a prorrogação.

 

Desde a semana passada, os ministros do STJ discutem adaptações do regimento interno ao novo código, em vigor a partir de amanhã. As reuniões são fechadas. Ontem, a sessão se prolongou durante a tarde e os magistrados cancelaram a sessão da Corte Especial.

Por enquanto, foram aprovados pelo STJ seis enunciados sobre o novo CPC, que serão publicados no Diário Oficial. Ainda não há detalhes sobre os textos.

 

Por Beatriz Olivon

 

De Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico (17.03.2016)

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