Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/03/2016 11:45 - Partes interessadas poderão se manifestar

Os tribunais da segunda instância terão de dar ampla publicidade aos casos em que será aplicado o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR). Além disso, a estas demandas será permitida a participação de "pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia".

Esses demais interessados, segundo consta no novo Código de Processo Civil (CPC), deverão se inscrever com dois dias de antecedência e terão prazo de 30 minutos, divididos entre todos, para se manifestar. Há divergências entre especialistas, no entanto, de como funcionará na prática.

O advogado Flávio Pereira de Lima, do escritório Mattos Filho, acredita que essas demandas serão solucionadas por meio de uma ampla discussão. Ele cita o exemplo de um recurso repetitivo julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no ano passado, que considera como "o embrião de uma nova forma de resolução dos conflitos para o contencioso de massa".

 

No caso, os ministros apreciaram a legalidade do serviço de pontuação (score) para análise de risco de crédito por instituições financeiras e pelo varejo. Resolveram, de uma só vez, aproximadamente 250 mil ações.

"Foi realizada uma ampla audiência pública, com todos os interessados ouvidos e admitindo que entidades se manifestassem como amicus curiae [parte interessada]", diz o advogado. "Ou seja, os ministros do STJ decidiram uma questão complexa de uma só vez e com extrema profundidade."

O advogado tributarista Luís Alexandre Barbosa, do escritório LBMF Sociedade de Advogados, entende que o novo código abre possibilidade, inclusive, para que advogados especializados na matéria em julgamento também se manifestem.

 

"As questões de direito tributário são, basicamente, grandes teses. Nós, advogados, teremos que acompanhar em todos os tribunais as matérias tributárias em que o nosso cliente direta ou indiretamente possa ser afetado. E, se possível, trabalhar para ter uma participação direta no caso julgado", afirma o advogado.

A possibilidade de participar desses casos já consta na apresentação de propostas do escritório. Desde janeiro, segundo Barbosa, estão sendo apresentados aos clientes honorários referentes ao acompanhamento nas demandas repetitivas. "Incluímos como hipótese de cobrança se o cliente se mostrar interessado. Pode ser interessante para ele ter o advogado em que confia participando de um caso que irá afetá-lo diretamente", diz o sócio do escritório LBMF.

Essa interpretação sobre a participação de advogados como parte interessada, porém, não é unanimidade entre especialistas. Há uma vertente que acredita que – mesmo expressa a possibilidade de participação de pessoas físicas – os magistrados darão preferência aos representantes de classe.

 

Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), desembargador Luiz Antônio de Godoy, afirma que a escolha das partes interessadas será por relevância ao tema. "É difícil estabelecer uma regra geral, vai depender do caso a caso. É relevante ao julgamento da causa? Se sim, será ouvido. Não depende somente de a parte ter interesse no caso", afirma.

 

Por Joice Bacelo

 

De São Paulo 

 

 

Fonte: Valor Econômico (17.03.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa

Veja mais >>>