Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

15/03/2016 14:24 - Justiça flexibiliza lei da cota para deficientes

Em caso recente, desembargador negou recurso do Ministério Público do Trabalho e afirmou que dificuldade das empresas na contratação é "notória", seja por baixa qualificação ou desinteresse

 

São Paulo - Diante da grande dificuldade das empresas em contratar pessoas com deficiência e reabilitadas, a Justiça do Trabalho vem flexibilizando o cumprimento das cotas fixadas em lei, que vão de 2% a 5% das vagas.

Foi o que ocorreu em decisão recente do Tribunal Regional da 1ª Região (TRT-1), que atende o Estado do Rio de Janeiro. Uma empresa do ramo de óleo e gás, com 882 funcionários, foi alvo de ação civil pública de R$ 800 mil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

Pelo porte, a companhia deveria reservar 4% de suas vagas de trabalho - o equivalente a 35 posições - para os deficientes. Contudo, a prestadora de serviços argumentou que por razão de segurança não seria possível lotar pessoas com deficiência nas plataformas em alto mar.

Com base nisso, a empresa pediu que o Judiciário excluísse as posições sujeitas ao risco, 782 ao todo, do cálculo da cota. Então, sobre as cem vagas remanescentes, caberia uma alíquota de 2%, resultando na reserva de apenas duas vagas.

 

A argumentação da companhia foi aceita logo na primeira instância. O MPT então recorreu da sentença, mas o TRT-1 acabou mantendo na íntegra a decisão do primeiro grau. O desembargador Marcelo Antero de Carvalho, relator do caso, fixou que a legislação das cotas (8.213/91), embora não tenha estabelecido exceções, deve ser aplicada com razoabilidade para que as empresas não sejam excessivamente punidas.

Ele ainda apontou que "é fato notório" que as empresas se deparam com dificuldades variadas para contratar pessoas com deficiência, seja pela falta de capacitação dos profissionais ou pela falta de interesse de trabalhadores, que procuram manter benefícios sociais.

 

Segundo os últimos dados disponíveis da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), havia 381 mil empregados com deficiência no Brasil em 2014. Isso representa 0,78% de um total de 49,6 milhões de trabalhadores.

Para advogados, este tipo de decisão vem ganhando força na Justiça do Trabalho. O sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella, aponta que a mesma linha de argumentação usada pela empresa do ramo de óleo e gás pode ser aplicada em outras atividades de risco, como energia elétrica e mineração.

 

Nesse tipo de caso, ele aponta que não basta fazer uma interpretação matemática da lei, mas que é preciso levar em conta o cenário como um todo, incluindo possíveis riscos à saúde dos profissionais "A Justiça do Trabalho tem demonstrado estar sensível para este tipo de situação", diz ele.

O sócio da área trabalhista do ASBZ Advogados, Decio Daidone Junior, entende que não só as empresas com atividades de risco podem questionar a aplicação das cotas no Judiciário, mas também as que efetivamente tentaram contratar os profissionais mas não obtiveram sucesso. "Dependendo da região, a empresa pode ter dificuldade em encontrar um candidato com a qualificação mínima para ocupar cargo administrativo."

 

Para ele, se a empresa é capaz de comprovar que esgotou todas as vias para encontrar tais profissionais há boas chances de que o Judiciário cancele a multa, mesmo se a atividade não é de risco. "Estamos hoje numa transição. De um lado está o que a lei determinada e do outro o que o empresariado vive diariamente." Daidone entende que o Judiciário em breve vai pacificar a flexibilização das cotas.

Zavanella destaca que para frente o empresariado também deve ficar atento ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em vigor no começo do ano. Ele indica que o estatuto incluiu limitações mentais e intelectuais no conceito jurídico de deficiência, o que pode ajudar as empresas no cumprimento das cotas.

 

Roberto Dumke

 

 

Fonte: DCI (15.03.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa

Veja mais >>>