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09/03/2016 11:38 - Pedidos de bloqueios e informações feitos em papel chegam a menos de 2%

Menos de 2% dos pedidos de bloqueios de valores ou de informações feitos pela Justiça brasileira são executados hoje por meio de ofícios enviados em papel. A grande maioria (98,55%) é feita eletronicamente por meio do BacenJud, sistema desenvolvido em 2001 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Banco Central com o objetivo de tornar mais fácil e ágil a comunicação entre o Poder Judiciário e os bancos.

O BacenJud torna possível a comunicação direta entre o Poder Judiciário, o Banco Central e as instituições financeiras. Toda a comunicação é feita por meio de um sistema que registra os acessos e pode ser auditado em caso de suspeitas de mau uso. Antes da criação do sistema, pedidos de bloqueio de valores ou requisição de informações eram feitas por meio de ofícios, o que causava demora no cumprimento das ordens judiciais e poderia comprometer a eficácia da decisão judicial.

 

Segundo levantamento feito pelo Banco Central, o número de bloqueios de valores feitos pelo BacenJud chegou a 3.618.032 no ano de 2015. Já os ofícios em papel foram utilizados em apenas 53.236 casos. O número de pessoas físicas e jurídicas atingidas pelas ordens de bloqueio que tramitaram pelo sistema chegou a 5.621.824 no ano passado. Já o volume de recursos bloqueados por meio do BacenJud alcançou R$ 29,1 bilhões, o que representa um aumento de 19,5% em relação ao montante bloqueado em 2014.

 

Recomendação - Em março do ano passado, o Plenário do CNJ aprovou a edição de uma recomendação (Recomendação n. 51) para que todos os magistrados passassem a utilizar exclusivamente os sistemas BacenJud, RenaJud e InfoJud na transmissão de ordens judiciais ao Banco Central, ao Denatran e à Receita Federal. A proposta de recomendação, da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, busca reduzir ou eliminar o envio de ofícios de papel e está amparada na Lei n. 11.419, de 2006, que determina que todas as comunicações oficiais que transitem entre órgãos do Poder Judiciário e dos demais Poderes devem ser realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico.

 

Tatiane Freire

 

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias (08.03.2016)

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