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04/03/2016 14:34 - Corte volta a julgar expurgos sobre depósitos judiciais

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a analisar ontem recurso repetitivo que discute a aplicação de expurgos inflacionários de planos econômicos em depósitos judiciais. O julgamento, porém, foi novamente interrompido por pedido de vista. O placar, por ora, é de cinco votos a dois pela correção. Faltam oito votos.

Não há estimativa do impacto da decisão para o sistema financeiro, que deverá servir de orientação para os demais processos que pedem a correção de depósitos judiciais por índices maiores do que os aplicados nos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

O recurso julgado foi apresentado pela Itacan Refrigerantes contra decisão favorável à Caixa Econômica Federal (CEF). A empresa pede o pagamento das diferenças entre os índices oficiais e a inflação real do período (1989 a 1991).

 

Os ministros começaram a analisar o recurso em setembro. Desde novembro, a discussão estava suspensa por pedido do ministro Herman Benjamin, que apresentou ontem seu voto-vista. Por enquanto, há duas linhas de voto, a do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, contrário aos expurgos, e a da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

O relator considera necessário distinguir os depósitos judiciais que suspendem a exigibilidade de tributos federais – realizados na CEF – de outros depósitos. De acordo com o magistrado, o depósito judicial não se assemelha ao regulado pelo Código Civil. Além de Napoleão, o ministro João Otávio Noronha teve o mesmo entendimento.

Já a ministra Maria Thereza de Assis Moura defendeu que, no caso de depósito judicial, a correção monetária não acresce ao patrimônio do depositante. O voto havia sido acompanhado pelo ministro Jorge Mussi em novembro e, na sessão de ontem, por mais três ministros.

 

Em seu voto-vista, o ministro Herman Benjamin defendeu que a correção monetária dos depósitos judiciais deve incluir os expurgos inflacionários. Para ele, não faz sentido o contribuinte que se adiantou e fez o depósito judicial não receber uma correção semelhante à que será aplicada sobre repetição de indébito (devolução de valor pago a maior). "Na repetição de indébito, a incidência de expurgos inflacionários é pacífica", afirmou.

O ministro Luis Felipe Salomão votou na sequência, no mesmo sentido. O voto divergente ainda foi seguido pelo ministro Mauro Campbell Marques.

 

Por Beatriz Olivon

 

De Brasília

 

Fonte: Valor Econômico (03.03.2016)

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