Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

01/03/2016 14:17 - Revisão de juros dá fôlego para contribuintes

Empresas ganham tempo para liquidar dívidas com governo paulista, seja questionando na Justiça a cobrança de taxas acima da Selic ou com a compensação de precatórios, diz especialista

 

São Paulo - O contribuinte paulista que está com dificuldade de honrar seus compromissos com a Fazenda estadual dispõe de pelo menos duas armas para ganhar fôlego: o pedido de revisão dos juros cobrados e a compensação de precatórios.

O fisco paulista cobra uma taxa de 0,05% ao dia ou 18,25% ao ano pelo atraso no pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . O problema, explica o fundador do Lacerda & Lacerda Advogados, Nelson Lacerda, é que cobrança não poderia superar a taxa básica de juros (Selic) - hoje em 14,25% -, conforme determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

"Com isso, quando uma certidão de dívida ativa [CDA] foi contaminada com juros inconstitucionais, ela é inválida. Pedimos o congelamento e a emissão de uma nova", comenta o especialista.

Essa linha de argumentação vale para dívidas constituídas a partir de 2009, quando os juros acima da Selic começaram a ser praticados pelo fisco estadual, conta o advogado. Em dois casos recentes, ele conta que a revisão dos juros resultou em descontos de 12% a 20% para a empresa. "Tudo depende da data e da extensão da dívida", afirma Lacerda.

 

Independentemente do tamanho da revisão conseguida pelo contribuinte, o advogado destaca que a justiça paulista tem concedido a suspensão do débito, inclusive em liminares. "Essa tem sido a grande arma para toda empresa que está devendo se proteger dos males da inadimplência", diz.

Apesar de a cobrança de juros acima da Selic no Estado de São Paulo já ser conhecida, e de ter sido reprovada pelo Judiciário, Lacerda aponta que mesmo assim o governo estadual insiste na cobrança. "É o velho jogo: o fisco cobra, a maioria paga e uma minoria leva a discussão adiante."

 

Outro benefício da discussão seria a possibilidade de suspender os protestos, que são feitos em cartório e sujam o nome do contribuinte. Em dados obtidos pelo DCI via Lei de Acesso a Informação (12.527/2011), a Procuradoria do Estado de São Paulo (PGESP) informou que em 2015 foram lavradas 402 mil certidões de dívida ativa, das quais 289 mil foram levadas a protesto.

Mais uma aplicação da tese dos juros abusivos, conta Lacerda, é diminuir as taxas do Programa Especial de Parcelamento (PEP), cujo prazo de adesão terminou ontem (29). Ele aponta que o fisco até denominou os juros de "acréscimos financeiros", para evitar as discussões judiciais, mas que a medida não surtiu efeito e que o cenário é favorável ao contribuinte. Com isso, a empresa manteria o parcelamento mas com juros reduzidos.

 

Precatórios

A compensação de precatórios com impostos a serem pagos é outro meio para aliviar as empresas no momento de crise, explica Lacerda. Como a compensação no Estado de São Paulo é difícil, e precisa ser feita por via judicial, os precatórios podem ser comprados com até 50% de deságio, diz ele. Nos estados em que a compensação é facilitada, os títulos podem ser obtidos com descontos menores, de 10%.

Das 18 Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que julgam os pedidos de compensação, metade tem proferido decisões favoráveis aos contribuintes, diz Lacerda. O tributarista reforça que só é possível utilizar os precatórios para fins tributários quando eles já estão com o prazo de pagamento vencido e mesmo assim ainda não foram pagos.

 

A PGESP foi procurada pelo DCI mas não se manifestou.

 

 

Fonte: DCI (01.03.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

18/07/2025 13:40 - Nota da Receita Federal do Brasil – IOF
18/07/2025 13:40 - Novo argumento em sede de agravo caracteriza inovação recursal
18/07/2025 13:39 - TRT 4ª Região – PJe estará indisponível das 20h de sábado (19/7) às 10h de domingo (20/7)
17/07/2025 12:51 - STF restabelece parcialmente decreto que eleva alíquotas do IOF
17/07/2025 12:51 - Shopping center é condenado a indenizar cliente por dano em veículo
17/07/2025 12:50 - 1ª Turma do TRT-RS mantém justa causa de repositor por fraude em registro de ponto
17/07/2025 12:50 - TST disponibiliza Índice Temático de Precedentes Qualificados
17/07/2025 12:49 - Portal do TRT-RJ ficará indisponível nesta quinta-feira (17/7), das 17h às 17h30
16/07/2025 13:40 - TST disponibiliza página com justificativa para o cancelamento de Súmulas e OJs e precedentes normativos
16/07/2025 13:39 - Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma
16/07/2025 13:38 - Entenda a Lei de Reciprocidade Comercial publicada nesta terça
16/07/2025 13:38 - Tentativas de golpes: saiba como se proteger e quais são os canais oficiais do TJRS
16/07/2025 13:37 - Acordo do INSS: adesão até 21 de julho garante pagamento a partir do dia 24
16/07/2025 13:35 - TRT 3ª Região – Depósitos recursais: confira os novos valores
15/07/2025 14:37 - Anvisa determina o recolhimento de produtos cosméticos de duas empresas sem registro

Veja mais >>>