Jurídico
29/02/2016 12:02 - Lei do direito de resposta não afronta devido processo legal, diz AGU
Para a Advocacia-Geral da União, a Lei 13.188/2015, que regulamenta o direito de resposta, não afronta o devido processo legal nem restringe a liberdade de expressão. Apenas dá celeridade a quem procura o Judiciário para tentar responder a alguma informação publicada em veículos de comunicação. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal na ação que discute a constitucionalidade da lei, a AGU afirma ainda que o texto garante a todos o direito à ampla defesa e ao contraditório e o duplo grau de jurisdição.
A lei está sendo questionada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) no STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.436, ajuizada em dezembro do ano passado. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli, que já analisa outras duas outras ADIs sobre o mesmo tema (5.415 e 5.418). No fim do ano, o ministro já havia concedido liminar para suspender o trecho da lei que dizia que apenas órgão colegiados poderiam dar efeito suspensivo a recursos de órgãos de imprensa contra pedidos de direito de resposta.
Na ação, a ANJ argumenta que o procedimento estabelecido para retratação afronta o devido processo legal sob o pretexto de dar rapidez ao exercício do direito de resposta. A associação diz que o STF, no julgamento da ADPF 130, definiu que o direito de resposta é instituto voltado a inibir abusos, não podendo ser exercido de modo arbitrário.
Em resposta, a AGU diz que a lei apenas garante o acesso do ofendido ao Poder Judiciário e não afeta a competência do juiz da causa para decidir sobre o pedido de direito de resposta ou em eventual indenização. "Desse modo, desmerece prosperar a alegada violação aos artigos 1°, caput; 5°, incisos IV, V e IX; e 220 da Constituição", afirma.
Em relação às garantias constitucionais (ampla defesa, contraditório e devido processo legal), a AGU explica que em casos envolvendo a honra de uma pessoa é necessário haver celeridade na análise dos fatos. "Haveria violação ao artigo 5°, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição se o ofendido fosse compelido a buscar a correção da matéria contra si divulgada em local desimportante para sua honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem", argumenta.
Ainda sobre o artigo 5º, a AGU destaca que a possibilidade de concessão de efeito suspensivo por colegiado prévio garante o duplo grau de jurisdição. "Note-se, ademais, que o poder geral de cautela -invocado pela requerente na tentativa de demonstrar a suposta invalidade do dispositivo questionado infraconstitucional (artigo 798 do Código de Processo CiviI8), que não constitui parâmetro adequado para o controle de constitucionalidade."
Clique aqui para ler o parecer.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (27.02.2016)

Veja mais >>>
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024