Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

29/02/2016 12:02 - Lei do direito de resposta não afronta devido processo legal, diz AGU

Para a Advocacia-Geral da União, a Lei 13.188/2015, que regulamenta o direito de resposta, não afronta o devido processo legal nem restringe a liberdade de expressão. Apenas dá celeridade a quem procura o Judiciário para tentar responder a alguma informação publicada em veículos de comunicação. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal na ação que discute a constitucionalidade da lei, a AGU afirma ainda que o texto garante a todos o direito à ampla defesa e ao contraditório e o duplo grau de jurisdição.

A lei está sendo questionada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) no STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.436, ajuizada em dezembro do ano passado. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli, que já analisa outras duas outras ADIs sobre o mesmo tema (5.415 e 5.418). No fim do ano, o ministro já havia concedido liminar para suspender o trecho da lei que dizia que apenas órgão colegiados poderiam dar efeito suspensivo a recursos de órgãos de imprensa contra pedidos de direito de resposta.

 

Na ação, a ANJ argumenta que o procedimento estabelecido para retratação afronta o devido processo legal sob o pretexto de dar rapidez ao exercício do direito de resposta. A associação diz que o STF, no julgamento da ADPF 130, definiu que o direito de resposta é instituto voltado a inibir abusos, não podendo ser exercido de modo arbitrário.

Em resposta, a AGU diz que a lei apenas garante o acesso do ofendido ao Poder Judiciário e não afeta a competência do juiz da causa para decidir sobre o pedido de direito de resposta ou em eventual indenização. "Desse modo, desmerece prosperar a alegada violação aos artigos 1°, caput; 5°, incisos IV, V e IX; e 220 da Constituição", afirma.

 

Em relação às garantias constitucionais (ampla defesa, contraditório e devido processo legal), a AGU explica que em casos envolvendo a honra de uma pessoa é necessário haver celeridade na análise dos fatos. "Haveria violação ao artigo 5°, incisos XXXV, LIV e LV, da Constituição se o ofendido fosse compelido a buscar a correção da matéria contra si divulgada em local desimportante para sua honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem", argumenta. 

Ainda sobre o artigo 5º, a AGU destaca que a possibilidade de concessão de efeito suspensivo por colegiado prévio garante o duplo grau de jurisdição. "Note-se, ademais, que o poder geral de cautela -invocado pela requerente na tentativa de demonstrar a suposta invalidade do dispositivo questionado infraconstitucional (artigo 798 do Código de Processo CiviI8), que não constitui parâmetro adequado para o controle de constitucionalidade."

 

Clique aqui para ler o parecer.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (27.02.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa

Veja mais >>>