Jurídico
29/02/2016 15:52 - Contribuinte vence disputa no Carf sobre insumo
A Sadia (atual BRF) obteve decisão favorável no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em disputa sobre o conceito de insumos para créditos de PIS e Cofins. No julgamento, a maioria dos conselheiros da 3ª Turma da Câmara Superior acompanhou posicionamento anterior do órgão, que foi reformulado após a deflagração da Operação Zelotes. A discussão sobre o que pode ou não ser considerado insumo é relevante para as empresas, pois os créditos gerados podem reduzir significativamente o valor a ser recolhido de PIS e Cofins. Os tributos incidem diretamente sobre o faturamento das empresas. Há muitas ações no Judiciário que discutem o conceito de insumo. Enquanto os contribuintes defendem uma interpretação mais ampla, a Fazenda Nacional restringe o termo ao custo com matérias primas consumidas na produção. Foram analisadas ontem duas autuações fiscais contra a Sadia uma delas referente ao intervalo entre janeiro e março de 2007 e a outra, de abril a junho do mesmo ano. Os valores, incluindo juros de mora e multa de ofício, eram de cerca de R$ 40 milhões e R$ 70 milhões.
A fiscalização considerou inadequada a classificação como insumos de materiais de limpeza, embalagens utilizadas para transporte, combustíveis, lubrificantes, fretes entre estabelecimentos da própria empresa, despesas de energia elétrica e lavagem de uniformes, entre outros. O tema não é novo na Câmara Superior do Carf, mas esta foi a primeira vez que foi julgado após a reformulação do órgão. Com a deflagração da Operação Zelotes, em 2015, o Conselho suspendeu os julgamentos e, em decorrência de mudanças em seu regimento, houve grande alteração na composição de conselheiros. Mas apesar das mudanças foi mantido o entendimento anterior do órgão. A maioria dos julgadores considerou que, para o creditamento, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo e, consequentemente, à obtenção do produto final. Nesse sentido, o advogado da Sadia, Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, destacou que a decisão permite que a empresa considere como insumos a indumentária dos funcionários (como luvas e máscaras), pallets (suporte para movimentar cargas), embalagens e material de limpeza, entre outros. Ficou de fora da decisão apenas o serviço de lavagem de uniformes.
O advogado da Sadia destacou que, apesar de o relator dos processos ter aplicado inicialmente critério mais restritivo para insumos, semelhante ao da legislação de IPI, o voto não foi acompanhando pela maioria. “Havia grande preocupação com uma eventual mudança de posicionamento do Carf. Felizmente foi mantido”, afirmou. De acordo com Marco Antônio Behrndt, sócio da área tributária do Machado Meyer, no julgamento foram definidos alguns conceitos que serão aplicados caso a caso. Um dos pontos importantes foi a manutenção do crédito extemporâneo aproveitado pelo contribuinte no momento da identificação da despesa sem retificação e não quando ela foi gerada, mas ainda dentro do limite de cinco anos. Para o advogado, o julgamento é importante pela nova composição da câmara mas também por ser o primeiro após o início do julgamento do tema em recurso repetitivo no STJ. “O julgado crava o entendimento da Câmara Superior. Se alterasse não sei qual seria o reflexo no STJ”, afirmou. De acordo com o advogado, a tese no tribunal vem sendo construída com base no posicionamento do Carf. Além do STJ, o Supremo Tribunal Federal ainda julgará o assunto em recurso com repercussão geral.
Por Beatriz Olivon
Fonte: Valor Econômico (26.02.2016)
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