Jurídico
29/02/2016 11:56 - Grupo de Trabalho aprova propostas para regulamentação do novo CPC
O Grupo de Trabalho criado para discutir propostas de regulamentação ao novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) reuniu-se na quarta-feira (24/2) para deliberar sobre as minutas de resoluções que serão propostas sobre os temas comunicação processual por meio eletrônico, leilão e penhora eletrônicos e regulamentação das atividades dos peritos. O novo CPC entrará em vigor no próximo mês de março.
Desde que foi criado, no início de dezembro de 2015 (Portaria 160/2015), o Grupo vem debatendo formas de implantar as novas exigências legais de forma a minimizar impactos, gerar economia e facilitar a prestação jurisdicional. Com o término do prazo de 90 dias estabelecido para o desenvolvimento dos trabalhos, o Grupo apresentará relatório final de atividades à Presidência do CNJ.
Os integrantes ponderaram que, embora a discussão sobre a regulamentação do novo CPC tenha sido concluída pela comissão, ainda há espaço para consulta aos integrantes e usuários do sistema de Justiça sobre determinados temas, considerando o grande impacto dessas mudanças na rotina do Poder Judiciário.
O presidente do Grupo, conselheiro Gustavo Alkmim, disse que deverá concluir o relatório nos próximos dias. Também participaram da reunião os conselheiros Daldice Santana, Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Norberto Campelo, Luiz Cláudio Allemand, além da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e do juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão.
Artigos – O novo CPC estabelece que o CNJ deve constituir normas de segurança para realização da penhora de dinheiro e averbações de penhoras de bens imóveis e móveis por meio eletrônico (artigo 837). Também exige do Conselho regulamentação relativa à alienação judicial por meio eletrônico (art. 882, § 1º).
No art. 509, § 4º, o novo CPC dá ao CNJ a tarefa de desenvolver e colocar à disposição programa de atualização financeira para cálculos quando a sentença condenar ao pagamento de quantia não apurada. Já o artigo 95 § 3º, inciso II delega ao CNJ a responsabilidade de fixar, quando houver omissão dos tribunais, valores devidos ao perito particular nos processos em que o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário da Justiça gratuita.
Deborah Zampier
Fonte: Agência CNJ de Notícias (26.02.2016)
Veja mais >>>
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

