Jurídico
26/02/2016 15:04 - Plenário do STF julgará Adin da Abradimex sobre novas regras do ICMS
Em vez de analisar o pedido de liminar primeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar diretamente o mérito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) pela qual a Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especiais e Excepcionais (Abradimex) questiona as novas regras do ICMS incidente nas vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do imposto. As mesmas que impactam o comércio eletrônico.
A ação pede a suspensão da cláusula 2ª do Convênio ICMS nº 93, de 2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O dispositivo determina que o remetente do bem deve usar a alíquota interna do Estado de destino para calcular o ICMS total devido na operação, usar a alíquota interestadual para calcular o imposto devido ao Estado de origem e recolher ao Estado de destino a diferença entre o total de ICMS a ser pago e a alíquota interestadual.
A Emenda Constitucional nº 87, de 2015, modificou essa sistemática, que entrou em vigor em 1º de janeiro. Antes, o ICMS era recolhido somente para o Estado de origem.
A ministra Cármen Lúcia dispensou a análise do pedido de liminar, adotando o rito abreviado previsto na Lei nº 9.868, de 1999, a fim de levar a matéria direto à apreciação do Plenário do STF. Determinou ainda “que sejam requisitadas com urgência e prioridade, informações ao presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de dez dias”.
Na Adin, a associação questiona que a regulamentação da EC 87 deve se dar por lei complementar e não por ato normativo, conforme previsto nos artigos 146 e 155 da Constituição Federal. Os dispositivos tratam, respectivamente, sobre a necessidade e função de lei complementar em matéria tributária e sobre a competência dos Estados e o Distrito Federal para instituir impostos.
“Não é errado afirmar que o Confaz editou norma com conteúdo inconstitucional, já que não possuindo competência constitucional, por meio de ato normativo inadequado, estabeleceu a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final”, afirma a associação.
Na semana passada, o ministro Dias Toffoli suspendeu, por liminar, a exigência do recolhimento do ICMS, nos novos moldes, pelas optantes do Simples.
Fonte: Valor Econômico (24.02.2016)

Veja mais >>>
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024