Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/02/2016 11:47 - Oferecer cartões e empréstimo é atividade de instituição financeira, diz TST

Oferecer cartões e empréstimos a clientes é atividade própria de instituição financeira, mesmo quando exercida em lojas do comércio varejista. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma rede de lojas de departamento que contestava a decisão de primeira instância que havia enquadrado uma ex-funcionária nessa categoria. Com isso, a trabalhadora deverá receber as diferenças relativas à carga horária e aos benefícios devidos aos financiários.

A trabalhadora contou na ação que foi contratada pela loja, mas oferecia aos clientes os produtos financeiros de uma empresa do mesmo grupo econômico. Por isso, ela pedia o reconhecimento de vínculo com a financeira, assim como e os direitos especiais concedidos aos financiários, como a jornada de seis horas.

 

A 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente o pedido, por entender que a trabalhadora foi contratada pelo comércio e exercia sua atividade dentro de uma loja da rede. Segundo a sentença, a outra empresa do grupo não pode ser considerada uma instituição financeira, pois não é controlada pelo Banco Central. Além disso, não se trata de sociedade anônima, como determina o artigo 17 da Lei 4595/64, que trata do sistema financeiro nacional.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, ao julgar recurso da funcionária, reformou a decisão e condenou as duas empresas por fraude na terceirização e sonegação de direitos pertencentes aos financiários. A corte entendeu que a financeira fazia todo o atendimento relativo a seus produtos por intermédio de trabalhadores contratados pela loja. De acordo com o acórdão, essa intermediação é ilícita, pois as atividades exercidas pela vendedora se inserem no objeto social da financeira.

 

As rés recorreram ao TST. Argumentaram que a funcionária apenas abordava os clientes e recolhia dados pessoais, mas não fazia qualquer tarefa de análise e aprovação de crédito. Porém, a relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, não acolheu a explicação.

Para a ministra, o reconhecimento do vínculo com a financeira e dos consequentes direitos previstos nas normas coletivas dos financiários decorre da constatação de que os serviços prestados realmente se inseriam nas atividades da instituição financeira. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

Processo RR-10103-95.2013.5.01.0054

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (24.02.2016)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/06/2025 14:11 - CCJ faz quarta audiência sobre reforma tributária
10/06/2025 14:10 - Averbação do termo de quitação exclui responsabilidade tributária do vendedo
10/06/2025 14:10 - Quitação parcial após acordo não extingue dívida dos devedores solidários
10/06/2025 14:10 - TRF-3 suspende processos sobre contribuições parafiscais ao Sistema S
10/06/2025 14:09 - TST retifica Tema 51 e publica 29 teses em incidentes de recursos repetitivos
10/06/2025 14:09 - eSocial – Alerta de golpe
09/06/2025 11:53 - CAS debate venda de remédios em supermercados nesta quarta
09/06/2025 11:52 - Mais três marcas de azeites clandestinos são proibidas pela Anvisa
09/06/2025 11:52 - Mapa divulga alerta sobre marcas de azeite de oliva desclassificadas por fraude
09/06/2025 11:51 - Governo Federal libera migração de consignados antigos para o Crédito do Trabalhador com taxas menores
09/06/2025 11:50 - Novo edital de transação da PGFN
09/06/2025 11:50 - Aumento de bets leva órgãos de defesa do consumidor a criarem regras
06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias

Veja mais >>>