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24/02/2016 14:13 - Justiça do Trabalho segue o STF e antecipa cobrança

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permitiu o cumprimento imediato de pena por condenado em segunda instância, deixou em alerta advogados com a possibilidade de o julgamento servir de precedente para outras situações e áreas. Com base nesse entendimento, por exemplo, a Justiça do Trabalho em São Paulo determinou que uma dívida fosse quitada antes do fim do processo. Como a venda de bens já havia ocorrido e os valores estavam depositados em conta vinculada à Justiça, foi determinado o pagamento.

Na sentença, o juiz trabalhista Flávio Bretas Soares, titular da “Vara Vasp” (da falida companhia aérea), afirma que, se na esfera penal, em que se discute a liberdade da pessoa, é possível o cumprimento da pena, é legitima a execução total da sentença de segundo grau na esfera trabalhista. Para advogados, porém, a decisão do STF não poderia ser aplicada ao direito do Trabalho. Para a advogada Juliana Bracks, se a empresa reverter a decisão de segunda instância não conseguirá reaver o que foi pago.

 

Quanto ao pagamento de multas nas condenações penais, advogados contrários ao posicionamento do STF e até o ministro Marco Aurélio Mello afirmam que o entendimento tende a ser replicado. “A premissa é a mesma”, diz o magistrado. O pagamento seria devido mesmo se o réu recorresse da decisão a tribunal superior.

Para o vice­-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mendes, a decisão do STF autoriza o cumprimento provisório da pena, seja restrição de liberdade, prestação de serviços ou pena pecuniária (multa). “Se pode o mais grave, que é prender a pessoa, as demais penas também devem ser executadas. Não faz sentido que a pessoa possa ser presa, mas aplicar as demais penas, não”, observa.

 

Na área cível, a decisão do STF não deve ter efeitos. Segundo o professor do Insper Direito, Daniel Boulos, o Código de Processo Civil já autoriza o pagamento de dívidas antes do fim do processo, desde que o autor da ação apresente à Justiça um bem que garanta o pagamento futuro em caso de revés.

O Supremo, por meio de sua assessoria de imprensa, destacou que os ministros não abordaram a questão da pena pecuniária, apenas a de prisão.

 

 

Fonte: Valor Econômico (23.02.2016)

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